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À unanimidade, TRE/AL defere registro de candidatura de Marcos Madeira

Desembargadores julgaram improcedentes os argumentos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura


				
					À unanimidade, TRE/AL defere registro de candidatura de Marcos Madeira
À unanimidade, TRE/AL defere registro de candidatura de Marcos Madeira. Divulgação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Marcos Madeira (MDB) à Prefeitura de Maragogi, no Litoral Norte do estado. A decisão por unanimidade foi proferida em sessão da Corte Eleitoral, nessa segunda-feira (16).

Os desembargadores julgaram improcedentes os argumentos apresentados na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e consideraram o candidato apto à disputa majoritária naquele município.

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Ao todo, Madeira enfrentava três impugnações ao registro da candidatura. Uma delas foi ingressada pelo candidato governista à prefeitura da cidade, Dani da Elba (PP), que é apoiado pelo atual prefeito, Sérgio Lira (PP).

Havia a alegação de que o ex-prefeito não poderia concorrer nas eleições por irregularidades em suas contas públicas, identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a Corte de Contas, Madeira teria se omitido na prestação de contas relativas a recursos públicos federais recebidos por convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enquanto era gestor municipal. O processo transitou em julgado em 11 de março de 2017 e a defesa do candidato alegava que havia prescrito.

“Foi acolhida a nossa tese de que o TCU havia reconhecido a prescrição, situação que sempre foi evidente e deveria ter sido impeditivo de qualquer impugnação dissimulada. Assim, no dia histórico da Emancipação de Alagoas, a Justiça Eleitoral restabeleceu a ordem para deferir o registro de candidatura de Marcos Madeira”, afirmou o advogado Luiz Vasconcelos Netto.

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