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HOME > notícias > MACEIÓ

Prefeitura vai prorrogar prazo para solicitação de isenção do IPTU

Comunicação oficial informará nova data limite para contribuintes que preenchem requisitos

Os maceioenses que precisam solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 não precisam se preocupar com o prazo de solicitação que iria até 30 de abril. Em breve, a Prefeitura irá publicar uma comunicação oficial com a nova data limite para que os contribuintes que preenchem os requisitos de isenção possam fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Economia (Semec), cumprindo os preceitos legais.

Os casos nos quais os contribuintes maceioenses necessitam realizar a solicitação de isenção são aqueles que: possuem imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m²; os casos de ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia; e os casos de imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais.

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Maceió conta com mais de 75 mil imóveis isentos, no total, incluindo os de isenção automática e aqueles que necessitam de manifestação. Enquanto durar a quarentena, para solicitar a isenção, é preciso encaminhar para o e-mail [email protected], preenchido e assinado, o requerimento de isenção, disponível nowww.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área Processos Administrativos.

"Nossa equipe está trabalhando para prestar o máximo de serviços à população maceioense, com o compromisso da gestão municipal, de atender da melhor forma o contribuinte. Na fase de medidas de combate ao Covid nossos serviços estão sendo prestados online, estamos readaptando atendimento, leis, e buscando sempre melhorar a nossa atuação. Em breve divulgaremos um documento oficial com o novo prazo", explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

A isenção é anual e, por isso, todos os anos aqueles que preenchem os requisitos deste benefício devem sempre verificar se continuam com o direito.

Isenção automática

Há, ainda, dois casos de isenção automática. O primeiro é a isenção por valor, que é quando o imóvel é residencial, e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, para o ano de 2020, imóvel residencial que tenha padrão construtivo popular ou baixo, com valor venal de até R$ 32 mil, terá isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos, desde que seja um único imóvel residencial do contribuinte. O segundo é o caso de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos tiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei. Neste não se faz necessário abrir processo.

A cobrança do imposto é determinada pela lei 6685 de 18 de agosto de 2017 - Novo Código Tributário Municipal. Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção automática que tem isenção estendida também para esta taxa).

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