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Prefeitura quer ordenar comércio de comidas e bebidas na orla da capital

Vendedores serão responsáveis pela limpeza das faixas de areia e estarão sujeitos a multa

O prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei que regulamenta a atividade de comércio de bebidas e alimentos na faixa de areia das praias urbanas da capital. O objetivo é fazer o ordenamento dos ambulantes. A mensagem foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (30). 

Conforme justificativa do projeto, atualmente os ambulantes ocupam as faixas de areia de forma desordenada, provocando a poluição visual, sonora e ambiental e dificultando a fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, a atual disposição dos vendedores desagradam os turistas e banhistas que frequentam as principais praias da cidade. Conforme a publicação, a situação tem sido alvo de constantes reclamações nos Centros de Atendimento ao Turista (CATs) e nos hotéis da região. 

De acordo com o projeto de lei, o ordenamento do comércio ambulante nas praias da orla marítima da capital poderá ser segmentado por trechos, que serão definidos pelo Poder Executivo. O licenciamento das atividades será outorgada pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), que também fará a fiscalização. Todos os ambulantes serão identificados por meio de crachás. 

Com a lei em vigor, todos os equipamentos dos ambulantes, que atuam em ponto de apoio ou em estrutura móvel, deverão ser removidos da praia até as 18 horas. 

As bebidas só poderão ser comercializadas em recipientes de plástico ou em latas. O comércio de bebidas em embalagens de vidro fica proibido na orla da capital. Os ambulantes também passam a ser responsáveis pela manutenção permanente da limpeza da área da praia no entorno do seu ponto de ocupação, no raio correspondente a até sete metros do centro do espaço por ele ocupado. 

Todo resíduo produzido pela atividade do ambulante deverá ser devidamente acondicionado em recipiente próprio ? sacos plásticos descartáveis de 100 litros ? e retirado periodicamente da faixa de praia, assegurando a limpeza constante da areia, devendo ser levado para um local apropriado, onde possa ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana. 

O descumprimento do que determina a lei vai acarretar em multa para os ambulantes. Quem comercializar produtos não permitidos, por exemplo, será multado em R$ 500. Já para quem não mantiver os pontos de apoio em condições rigorosas de limpeza e conservação, a multa será de R$ 150. Também pagarão multa os vendedores que, entre outras coisas, forem flagrados exercendo a atividade profissional sob o efeito do álcool ou drogas ilícitas e não mantiverem os equipamentos de trabalho em condições adequadas. 

A renovação da licença para exercer a atividade deve acontecer anualmente e o não pagamento de multas acarretará na suspensão do direito de exercer o comércio ambulante. 

Atualmente, a prefeitura conta com 280 famílias cadastradas como prestadores de serviços na orla da capital. Com o projeto, além de ordenar a disposição das barracas e carrinhos de ambulantes, a ideia é também ofertar melhores serviços para os usuários frequentadores da orla e garantir a melhoria da qualidade de vida das pessoas que sobrevivem da atividade.

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