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Município estende integração para linhas da São Francisco e Cidade de Maceió

Portarias foram publicadas no Diário Oficial do Município desta segunda-feira

A Prefeitura de Maceió resolveu estender a integração temporal do sistema de transporte público de Maceió para as empresas São Francisco, cuja operação teve início nesse sábado (13), e Cidade de Maceió, que começa o novo modelo nesta segunda-feira (15). As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (15).

Segundo a publicação, a primeira fase da integração teve início com a assinatura dos contratos de concessão do serviço de transporte em 22 de dezembro do ano passado, sendo o marco inicial para a implantação da integração temporal aberta com bilhetagem eletrônica em, no máximo, 10 meses.

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As portarias ponderam que a implantação do novo modelo necessita de um prazo para adequação dos sistemas de tecnologia e integração entre as linhas do sistema.

Por esta razão, o Município estendeu a integração temporal aberta operada pela empresa São Francisco, cuja operação teve início no sábado, para as linhas Chã da Jaqueira/Ponta Verde e Clima Bom/Trapiche, nos percursos de ida e volta.

Já quanto à concessionária Cidade de Maceió, a operação tem início nesta segunda e abrange as linhas Saúde/Mercado, Ipioca/Mercado (Poço/Ponta Verde), Ufal/Ipioca, Mirante/Trapiche, Vergel/Mirante, Vergel/Jacarecica, Feitosa/Centro, São Jorge/Centro (Ponta Verde) e Cruz das Almas/Ponta Verde, nos percursos de ida e volta.

Imagem ilustrativa da imagem Município estende integração para linhas da São Francisco e Cidade de Maceió
| Foto: FOTO: Divulgação

O tempo máximo para a efetivação do benefício é de 1h30. A portaria é assinada pelo superintendente da SMTT, Dário Cesar Barbosa.

Integração

O Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) teve início no dia 25 de janeiro deste ano, em fase de teste. Com ele, a chamada integração temporal, o usuário do transporte público coletivo anda em mais de um ônibus, no intervalo de 90 minutos, pagando apenas uma passagem.

Somente será permitida a gratuidade em coletivos da mesma empresa que interligam em um mesmo sentido. O uso do cartão Bem Legal é imprescindível ao processo de integração.

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