Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > MACEIÓ

MP apura irregularidades na oferta de vagas na rede municipal de ensino de Maceió

Órgão vai investigar como está a disponibilidade de vagas no ensino próxima à residência das crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades na oferta de vagas na rede municipal de ensino próxima à residência das crianças e adolescentes que moram no município de Maceió. A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso integral à Educação. A instauração do procedimento administrativo consta na Portaria Nº 2/2022, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), é dever do Poder Público garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a vagas em unidades de ensino próximas de suas residências. Essa garantia destina-se a alunos da educação infantil e do ensino fundamental a partir dos quatro anos de idade.

Artigos Relacionados

Além dessa questão, o procedimento visa também averiguar a disponibilização de atendimento educacional especializado de forma continuada, com a contratação de profissionais de apoio escolar àqueles que necessitarem, a exemplo de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hipertividade (TDAH). Por fim, o texto trata sobre denúncias de que algumas escolas da capital estariam sem professores para ministrar as aulas.

“A 13ª Promotoria de Justiça, que atua perante a Vara da Infância e Juventude, verificando a grande quantidade de notícias de fato de pais e mães relatando a ausência de vagas em escolas próximas às residências das crianças e adolescentes, bem como a ausência de profissionais capacitados para o atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiências, com TEA e com TDAH, no âmbito da municipalidade, resolveu instaurar Procedimento Administrativo com objetivo de acompanhar e fiscalizar a oferta de tais serviços educacionais, em observância às normas jurídicas aplicáveis ao caso, mais especificamente o ECA, Lei nº 12.764/12, Lei nº 13.146/15 e Lei nº 14.254/21”, relata o promotor de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos

Ele destaca também o papel do Ministério Público de Alagoas na garantia do direito à Educação de crianças e adolescentes, realçando a prioridade absoluta que esse público tem diante da execução de políticas públicas, algo que está previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, é garantidor dos interesse coletivos e individuais indisponíveis. E, por isso, deve zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes com prioridade absoluta, postulando para que sejam efetivados, na prática, o direito à educação de qualidade”, finalizou.

*com assessoria do MPAL

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas