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Infrações por avanço de sinal vermelho têm redução de 8,6% em Maceió

Registros da infração caíram do 3º para o 5º lugar no ranking, segundo a SMTT

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) registrou uma redução de 8.68% no número de infrações por avanço de sinal vermelho do semáforo de parada obrigatória. Os dados comparam os anos de 2021, que registrou 7.427 infrações, e 2022, quando foram contabilizadas 6.782 violações neste sentido.

Segundo o levantamento, o avanço de sinal vermelho do semáforo de parada obrigatória caiu do 3º para o 5º lugar no ranking de infrações mais registradas nas ruas de Maceió.

"Reduções em números resultam de diversos fatores, que vão da conscientização dos condutores, a partir da educação no trânsito, que é um dos principais focos da nossa gestão, e até mesmo na atividade de fiscalização nas ruas, que inibe que as pessoas cometam atos que desobedeçam as leis. Ao contrário do que se colocou no imaginário popular, fiscalização não significa multar. É, sim, uma ação preventiva direta, para evitar que alguém que esteja fora do que rege as leis coloque vidas em risco", pontuou o superintendente da SMTT, André Costa.

Já a conversão em local proibido aparece como a infração mais registrada. Em 2021, foram registradas 12.094 infrações, enquanto 2022 teve 12.980, um aumento de 7.32%.

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Já a segunda infração mais cometida pelos motoristas é a de transitar na faixa da direita, regulamentada para circulação exclusiva de determinado veículo. Somente no ano passado, os dados mostram que foram cometidos 12.232 descumprimentos. O ano anterior teve 9.181 registros, o que corresponde a uma alta de 33.23%.

Confira as cinco principais infrações registradas em 2021 e 2022:

  • Infrações 2021

1ª Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização - 12.094;

2ª Transitar na faixa/pista da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo - 9.181;

3ª Avançar o sinal vermelho do semáforo e/ou sinal de parada obrigatória - 7.427;

4ª Dirigir segurando e/ou manuseando telefone celular - 5.992;

5ª Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela fiscalização - 4.662.

  • Infrações 2022

1ª Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização - 12.980;

2ª Transitar na faixa da direita regulamentada para a circulação exclusiva para determinado veículo - 12.232;

3ª Dirigir segurando e/ou manuseando telefone celular - 8.258;

4ª Estacionar o veículo em locais e horários proibidos, especificamente, pela fiscalização - 7.403;

5ª Avançar o sinal vermelho do semáforo de parada obrigatória - 6.782.

*com informações da assessoria.

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