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Guia do eleitor: tire dúvidas sobre a votação no segundo turno

Organização Arnon de Mello tem cobertura especial para o 2º turno das eleições

Os maceioenses voltam às urnas, neste domingo (29), para eleger o próximo chefe do executivo municipal da capital alagoana. Com uma eleição atípica, com menos tempo de campanha e uma série de restrições devido à pandemia do novo coronavírus, não é incomum que ainda existam dúvidas sobre os procedimentos que devem ser seguidos para votar.

A Gazetaweb separou algumas dúvidas sobre a votação, entre as perguntas frequentes no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Qual o horário de votação no segundo turno? 

Em razão da pandemia, o horário de votação foi ampliado em uma hora e segue valendo para o segundo turno. Com isso, a votação será das 7h às 17h. O TSE orienta que idosos e pessoas que fazem parte do grupo de risco votem das 7h às 10h, quando as sessões costumam estar mais tranquilas.

É obrigatório usar máscara?

Sim, os protocolos sanitários são os mesmos que foram adotados no primeiro turno. O uso de máscara é obrigatório e vai ser exigido já na entrada da zona eleitoral - quem não estiver usando não poderá votar. O eleitor deve respeitar a distância mínima de um metro entre as pessoas. Recipientes de álcool gel estarão disponíveis nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Não votei no primeiro turno, posso votar agora?

Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma votação independente. Vale lembrar que o título eleitoral só é cancelado após o eleitor não votar em três pleitos consecutivos, não justificar os períodos e nem pagar as multas. Essa regra não vale para as pessoas que não são obrigadas a votar, como analfabetos, eleitores com mais de 16 anos e menos de 18 e os maiores de 70 anos.

Não votei no primeiro turno e ainda não justifiquei, posso votar no segundo? E até quando posso justificar?

Quem não votou no primeiro turno tem até 14 de janeiro para justificar a ausência, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título e no site do TSE ou do TRE. Será necessário preencher um formulário explicando porque não pôde votar e anexar um comprovante, como um atestado médico ou um bilhete de uma passagem. Mesmo que não tenha feito a justificativa, o eleitor pode votar no segundo turno.

Não vou votar no segundo turno, como posso justificar?  

O eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado de votar, por causa de uma doença, por exemplo, pode fazer a justificativa pelo e-Título no dia da eleição. O aplicativo usa o sistema de georreferenciamento, que faz a leitura de onde o eleitor está naquele momento e compara com o local de votação, permitindo ou não a justificativa.

Quem não tiver acesso a um celular pode justificar o voto presencialmente, em sessões eleitorais de municípios que têm segundo turno no país. Nos dois casos, a justificativa deve ser feita entre 7h e 17h.

Se, por algum motivo, o eleitor não conseguir justificar o voto no dia da eleição, pode regularizar a situação a partir de segunda-feira (30) pelo e-Título, no site do TSE ou do TRE ou ainda em um cartório eleitoral. No caso do segundo turno, o prazo para a justificativa termina em 28 de janeiro.

Não lembro onde eu voto, como posso conseguir essa informação?  

O eleitor pode consultar o local de votação no e-Título. Mesmo que não saiba o número do título, o cadastro no aplicativo pode ser feito com o CPF. O eleitor também pode conseguir essa informação pelo tira-dúvidas do WhatsApp, número 61 9637-1078, pelo site do TRE ou do TSE.

Posso votar sem o título de eleitor?  

Sim, é possível votar sem o título de eleitor. Basta apresentar um documento oficial com foto. Quem já cadastrou a biometria e essa informação aparece como ativada no e-Título pode votar apenas mostrando o celular com as informações.

Estou com sintomas de covid-19, posso ir votar?  

O TSE orienta as pessoas que estão com sintomas que optem por justificar o voto. A recomendação vale também para quem testou positivo para a covid-19 recentemente. A justificativa pode ser feita em até 60 dias após a data da eleição.

Quem pode ser preso no período eleitoral?  

O  eleitor dos municípios em que há segundo turno não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão maior: começando 15 dias antes da votação e terminando 48 horas depois do encerramento do pleito.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?  

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão "Branco" na urna eletrônica. O voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma".  Tanto o voto em branco quanto o voto nulo são considerados inválidos, portanto não entram na contagem final.

Voto nulo pode anular uma eleição?  

Apenas os votos válidos são considerados na contagem. Se a maioria dos eleitores votar nulo, esses votos não são considerados na contagem e ganhará a eleição o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, a eleição não é anulada.

Como faço para votar na urna eletrônica?

No segundo turno, o eleitor terá de digitar apenas o número do seu candidato a prefeito. Assim que aparecer a foto, o eleitor deve apertar a tecla "Confirma" (verde). O eleitor que se enganar na hora de digitar tem a opção de apertar a tecla "Corrige" (laranja). Nesse caso, poderá digitar novamente o número do candidato, visualizar a foto e apertar a tecla "Confirma".

Quem é obrigado a votar?  

O voto é obrigatório para os alfabetizados e para os eleitores com mais de 18 anos e menos de 70 anos.

Moro fora do país, preciso votar nas eleições municipais?

Não. Para cidadãos que possuem domicílio eleitoral no Exterior (Zona Eleitoral ? ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Se o cidadão brasileiro mora no Exterior mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.

*com informações do UOL e do TSE

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