Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > MACEIÓ

Covid-19: Prefeitura de Maceió cancela queima de fogos no Réveillon

Festas privadas deverão fazer solicitação para realizar eventos com regras sanitárias

A Prefeitura de Maceió cancelou a queima de fogos na orla durante a festa de Réveillon. Em nota publicada nesta quarta-feira (2), o Município informou que a medida foi adotada devido à pandemia de Covid-19 e que segue o Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado, instituído pelo Decreto Nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). A suspensão foi adotada como forma de prevenir novos contágios do coronavírus.

A capital alagoana, de acordo com informações da Secretaria de Comunicação do município (Secom), segue na Fase Azul, que só permite a realização de eventos com participação de até 300 pessoas e com orientações do protocolo sanitário.

A decisão ficou acertada após reunião de representantes da Prefeitura de Maceió com Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado e representantes da iniciativa privada. O encontro discutiu a segurança sanitária na realização das festas públicas e privadas de fim de ano na capital, especificamente de réveillon.

O secretário municipal de Turismo, Esporte e Lazer, Jair Galvão, explica que a decisão tem como base o decreto estadual em vigor. "Após a discussão sobre a viabilidade do tradicional show pirotécnico na orla de Maceió, o Ministério Público entendeu que não há requisitos legais possíveis para a realização da queima de fogos, porque o decreto estadual que estabelece a Fase Azul na atual situação de pandemia proíbe a realização de eventos com público acima de 300 pessoas. Sendo um evento chamativo e que atrai todos os anos milhares de pessoas, então não haverá queima de fogos de fim de ano", comunicou o gestor.

Festas privadas

Já sobre as festas da iniciativa privada, os responsáveis devem fazer uma solicitação formal à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) para anuência do evento. Eles devem atestar ciência do decreto e apresentar documentos em atendimento aos protocolos vigentes exigidos para sua realização.

* Com informações da assessoria 

Tags