Em um áudio que circula nas redes sociais, um homem que se identifica como motorista de transporte por aplicativo afirma que foi parado por equipes do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPtran) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e orientado a retirar os adesivos dos candidatos que tinha no veículo.
Após a divulgação do áudio e procurada pela reportagem para explicar essa situação, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió esclareceu que, durante as fiscalizações que são realizadas diariamente na capital, não tem autuado e removido veículos que efetuam o serviço de transporte de passageiros por meio de plataformas tecnológicas por possuir publicidade eleitoral.
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"No entanto, a SMTT informa que de acordo com o Decreto Municipal de número 5.669/97, que dispõe do regulamento dos serviços de transporte público de passageiros em Maceió, é proibido utilizar os veículos de táxi para fazer publicidade de qualquer espécie, principalmente de cunho eleitoral, assim como é terminantemente proibido colocar nestes veículos acessórios, inscrições, decalques ou letreiros não autorizados. Caso um veículo de táxi seja flagrado infringindo o que determina o Decreto Municipal, o condutor é autuado no valor de R$ 110,24 e um processo administrativo para penalizar o permissionário é aberto", diz a nota da SMTT.
A abordagem teria ocorrido, segundo o motorista, na Praça Afrânio Jorge (Praça Faculdade), no Prado, em Maceió. "Olharam o carro todinho, perguntaram se era aplicativo. Eu disse que era e mostrei o celular. Disseram que não pode ter adesivo de política em carro de aplicativo e de taxistas. Aí mandaram eu tirar o adesivo, tirei e não sei se deram multa. Eles não falaram nada, só mandaram arrancar o adesivo", diz trecho do áudio divulgado.
O tenente-coronel Felipe Lins, comandante do BPTran, informou à reportagem que não recebeu informação sobre esse caso e que o batalhão atua junto com a SMTT em ações pontuais, como no combate ao transporte clandestino, mas que as infrações são de responsabilidade do órgão municipal, no caso, a SMTT.