Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

TST obriga Estado a contratar 550 agentes e promover melhorias em presídios

Decisão não cabe mais recurso; indenização de R$ 100 mil também deve ser paga

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Alagoas a providenciar a contratação de 550 agentes penitenciários no prazo máximo de sete meses. Outras obrigações no âmbito do sistema prisional também foram determinadas. Uma multa de R$ 100 mil foi estipulada por danos morais e outra de R$ 10 mil por cada ponto que for descumprido. A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2012, transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso) e, inclusive, o acórdão já foi publicado.

Na sentença, a Corte decide que o Estado deve providenciar a lotação dos agentes e, além disso, fornecer, gratuitamente, a todos eles, os equipamentos de proteção específicos para o exercício da função nas unidades prisionais, a exemplo de armamento, munição letal e não letal e coletes à prova de bala. O prazo para isso é de 90 dias.

Leia também

A gestão também fica obrigada a fornecer, no mesmo prazo, aos agentes, óculos de sol com proteção aos raios solares, protetor solar e botas, conforme preconiza uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Deve ainda instalar câmeras de monitoramento e uma máquina de raio-x em cada uma das unidades do sistema em até 180 dias.

Precisa providenciar abrigo, assentos, separação dos banheiros por sexo, reforma dos alojamentos e banheiros, sanar as infiltrações nas paredes e no teto, além de providenciar gerador e iluminação de emergência no prazo máximo de três meses. O Estado vai ter que instalar lixeiras apropriadas e efetuar a coleta de lixo nos presídios, reformar e instalar o sistema de saneamento de maneira que as redes de esgoto não fiquem a céu aberto e adotar as medidas de eliminação de pragas em um mês.

Os ministros do TST ainda fixaram o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada obrigação da decisão descumprida, sendo renovável a cada mês de descumprimento. Além disso, a Corte condenou o Estado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. 

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas, Kleyton Anderson, comemorou a decisão da Justiça do Trabalho e revelou que a entidade ficará atenta a todos os prazos para fiscalizar o cumprimento da sentença, principalmente do processo seletivo para contratação de novos agentes.

"Essa decisão veio em boa hora, pois estamos com o efetivo extremamente baixo e não temos condições de garantir a segurança da população nem o cumprimento de todos serviços dentro das unidades", disse Kleyton.

O Gabinete Civil do Governo do Estado informou que não recebeu, até o momento, nenhum comunicado oficial referente à recomendação. 

"Até o presente momento, o Gabinete Civil não recebeu oficialmente nenhuma notificação do TST, nem mesmo recomendação sobre o assunto".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas