Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

TST condena usina a indenização por dano moral coletivo

Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ajuizou ação contra a Usina Seresta por irregularidades no depósito do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu, por unanimidade, ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) contra a usina Seresta por irregularidades no depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus empregados. A sentença do TST, publicada em março deste ano, baseou-se em Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho e determina, dentre as obrigações previstas, que a Seresta pague R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.

De acordo com a decisão judicial, transitada em julgado, a usina Seresta deverá depositar as parcelas do FGTS dos trabalhadores da empresa até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, cujo valor deve ser referente a 8% da remuneração mensal paga no mês anterior de trabalho. A empresa ainda está obrigada a recolher as contribuições previstas na Lei Federal nº 110/2001, dentro do prazo legal.

Leia também

Em caso de atraso no recolhimento do fundo de garantia, a Seresta terá de pagar R$ 10 mil de multa por trabalhador prejudicado, podendo também ser penalizada em mais R$ 10 mil, por empregado encontrado em situação irregular, se não recolher as contribuições previstas em lei. Já o pagamento dos R$ 500 mil de indenização poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos de interesse da sociedade.

Atuação do MPT

O Ministério Público do Trabalho iniciou as investigações para verificar irregularidades no depósito do FGTS dos empregados após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Teotônio Vilela, onde está localizada a usina. À época, o MPT constatou que a Seresta já havia sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) a pagar cerca de R$ 1,6 milhão de débitos de FGTS e aproximadamente R$ 690 mil de dívidas referentes a contribuições sociais dos trabalhadores.

Em seu pedido à justiça, o procurador Victor Hugo destacou os benefícios do FGTS aos trabalhadores e ressaltou que o não recolhimento da contribuição fere um direito social expressamente assegurado no ordenamento jurídico. "A usina está perpetrando lesão a direitos de toda a sociedade, na medida em que os recursos do FGTS estão sendo direcionados ao financiamento de projetos de interesse social, como habitação e obras de saneamento. Sem o fundo de garantia, o trabalhador também não consegue recursos para adquirir um imóvel próprio, além de não obter a segurança que o FGTS oferece em caso de rescisão contratual", disse.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas