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TJAL marca júri de PM acusado de matar irmãos deficientes em 2016

Johnerson Simões Marcelino é acusado de matar os irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo e Josenildo Ferreira Aleixo durante uma abordagem policial no dia 25 de março de 2016, no bairro Village Campestre

Cinco anos depois do crime e após muitos recursos, a Justiça marcou para o dia 12 de novembro deste ano o júri do policial militar Johnerson Simões Marcelino. Ele é acusado de matar os irmãos Josivaldo Ferreira Aleixo e Josenildo Ferreira Aleixo durante uma abordagem policial no dia 25 de março de 2016, no bairro Village Campestre, em Maceió.

Os irmãos eram deficientes intelectuais. Além disso, o policial também responde por homicídio culposo, por ter matado o pedreiro Reinaldo da Silva Ferreira, durante a mesma abordagem. O policial Jailson Stallaiken Costa Lima, que também participou da ocorrência, respondia pelo crime de fraude processual, mas teve a punibilidade extinta em 2019.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), ao ser informado de uma suposta ocorrência policial, Johnerson Simões abordou os irmãos Josenildo e Josivaldo, tendo realizado uma abordagem perigosa, com tapas, cotoveladas e chutes, onde o próprio Laudo de Exame Cadavérico atesta que a vítima Josenildo continha escoriações. Sete testemunhas devem depor no dia do júri. Algumas delas presenciaram o fato.

“A ação do denunciado Cabo Johnerson foi tão desmedida que o mesmo ao disparar conscientemente diversos projéteis na direção das vítimas além de atingir Josenildo com dois e Josivaldo com três projéteis, pela mesma ação ainda lesionou com "tiros de raspão" os Policiais Militares que estavam próximos das vítimas, o que só demonstra que o mencionado denunciado apesar de não querer deliberadamente ferir seus colegas policiais, mediante concurso formal, assumiu o risco de feri-los para que pudesse atingir seus alvos”, diz trecho da denúncia.

Quanto ao crime de Fraude Processual, a denúncia menciona que Johnerson apresentou, na sede de Delegacia de Homicídios, horas após a prática do presente delito, como pertences das vítimas Josenildo e Josivaldo uma pistola, trinta e três munições, dois estojos e uma espingarda. Ele alegou ainda que a enfermeira Rúbia teria encontrado no bolso da bermuda da vítima Josenildo a caixa de munição.

No entanto, a coordenação do HGE [Hospital Geral do Estado] informou que a enfermeira Maria Rúbia Bastos de Oliveira encontrava-se de licença médica na data dos fatos, de modo que teria sido impossível essa enfermeira ter encontrado as munições com as vítimas.

Sobre o socorro aos irmãos, a denúncia cita que os dados do GPS da viatura utilizada pelos denunciados mostra que eles optaram pelo caminho mais longo, e após seguirem por este caminho ainda pararam por cinco minutos em um local não mencionado por nenhum dos denunciados, para, somente então, seguir até o HGE. Após chegarem ao HGE, a viatura fez uma parada de oito minutos e em seguida se deslocou até a Rua José Pimentel Leite, no Pontal da Barra, onde fez mais uma parada de três minutos, para poder retornar até o Hospital.

Em sua resposta à acusação, o réu Johnerson Simões Marcelino pleiteou absolvição sumária por ter agido em legítima defesa, o que não foi aceito pela Justiça. Inconformada com a decisão de pronúncia, a defesa apresentou recurso à Câmara Criminal do TJAL, que por unanimidade dos votos, negou o recurso. A defesa ainda entrou com embargos de declaração duas vezes, ambos negados.

Por fim, mesmo o acusado estando preso, o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, determinou que “o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto”.