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TJ/AL determina retorno imediato de comandante do BPRv ao cargo

Liziário tinha sido afastado por determinação do juiz José Cavalcante Manso Neto, no final da semana passada, para que o Comando da Polícia Militar de Alagoas investigasse uma possível prática de crime militar

A liminar que afastou o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), tenente-coronel Everaldo Liziário dos Santos Júnior, de seu posto, foi derrubada pelo desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O magistrado determinou o retorno, de maneira imediata, do comandante ao cargo.

Liziário tinha sido afastado por determinação do juiz José Cavalcante Manso Neto, no final da semana passada, para que o Comando da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) investigasse uma possível prática de crime militar.

"A decisão agravada, a meu sentir, atropela o rito processual administrativo previsto para o caso, antecipando juízo sobre a investigação preliminar em curso, concluindo, por si só, pela existência de materialidade e autoria de eventual transgressão disciplinar, fatos que, repito, ainda estão sendo coletados em procedimento administrativo legal, previsto na legislação da Polícia Militar de Alagoas, e que, por força de ato normativo e de juízo discricionário do Comandante Geral da PMAL, era o procedimento adequado para o momento processual", traz a decisão.

Airan, ainda em sua decisão, informou que a liminar antes concedida viola o princípio da legalidade, correlação e, ainda, termina por afastar do cargo, indevidamente, um servidor público.

Liziário passou a ser investigado após o deputado Cabo Bebeto, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (ALE), denunciar supostas abordagens truculentas do comandante durante ações do BPRv. Por causa disso, uma decisão determinou o afastamento do comandante, para que a investigação seguisse de maneira 'limpa', sem sérios riscos da contaminação de provas.

Conforme a decisão do juiz José Cavalcanti, "existem sérios riscos da contaminação das provas a serem colhidas por meio dos depoimentos testemunhais, tendo em vista que o exercício regular de suas funções à frente da referida Organização Policial Militar influi negativamente no curso das apurações, como sobejamente demonstrado no seu modus operandi de perseguição".