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TJ julga favorável mudança do Plano Ipaseal Saúde para coparticipação

Decisão teve como base a fundamentação do risco de lesão à ordem pública (jurídico-administrativa) e econômica

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, julgou favorável o pedido de suspensão da liminar formulado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal Saúde). A decisão permite a continuidade da mudança da modalidade solidária para coparticipação.

O magistrado teve como base a fundamentação do risco de lesão à ordem pública (jurídico-administrativa) e econômica, uma vez á que, atualmente, a autarquia trabalha com um déficit mensal de R$ 1 milhão. Foi considerado ainda, que a alteração da modalidade do plano de saúde de solidário para coparticipação não é abusiva e possui precedentes jurisprudenciais acerca da matéria.

A mudança é vista como necessária para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Ipaseal Saúde. Além do esforço para salvar a autarquia estadual e garantir a continuidade de suas atividades, resguardando os direitos dos usuários e os serviços prestados pela rede credenciada (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais da saúde).    

Segundo o desembargador, "o engessamento das ações da autogestão do Ipaseal Saúde, com a determinação de abstenção de proceder às alterações e efetuar eventuais rescisões contratuais, representaria ingerência do Judiciário na ordem e economia públicas e poderia, inclusive, inviabilizar as atividades da autarquia, deixando seus usuários desabrigados dos benefícios contratados".

Termo aditivo

Dessa forma, o Ipaseal Saúde continuará com os procedimentos de assinatura do termo aditivo e posterior mudança de modalidade para coparticipação. O atendimento aos usuários titulares para a assinatura do termo aditivo acontecerá até o dia 22 de janeiro, sempre das 8h às 14h, nos pavimentos térreo e 1º andar do prédio-sede do Ipaseal Saúde.

Documentação

Para realizar a assinatura do termo aditivo será preciso cópias e originais dos seguintes documentos obrigatórios: carteira de identidade (RG), CPF, comprovante de residência e o contracheque do mês de dezembro de 2015. Na impossibilidade da presença do titular é preciso providenciar procuração para o seu representante legal ou atestado médico comunicando a impossibilidade do comparecimento do usuário titular.

As medidas estão sendo tomadas devido à mudança de modalidade do plano de saúde para coparticipação. Todas são fundamentais para a continuidade do Ipaseal Saúde e a ampliação da rede credenciada, além da melhoria na qualidade dos serviços e dos atendimentos ofertados aos usuários e seus familiares.

Conforme o secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Christian Teixeira, a pasta está alinhada com a diretoria do Ipaseal Saúde no sentido de encontrar as soluções mais viáveis para os usuários que usufruem do plano.

"Não podemos deixar de destacar o serviço que a diretoria do Ipaseal vem realizando, no sentido de resgatar o bom atendimento e o serviço de qualidade aos usuários alagoanos", ressaltou o gestor.

A diretoria do Ipaseal encontra-se disponível para esclarecer quaisquer dúvidas, tanto dos usuários, como da sociedade em geral.

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