Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

TCE anula decisão que suspendia licitação do transporte público de Maceió

Pleno do Tribunal de Contas atendeu à solicitação do Ministério Público para anular decisão da conselheira Rosa Albuquerque

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) acolheu, por maioria de votos, o pedido do Ministério Público de Contas para anular a decisão monocrática proferida pela conselheira Rosa Albuquerque, que, no mês de setembro de 2015, às vésperas do certame, decidiu suspender a licitação do transporte coletivo urbano de Maceió.

Contra a referida decisão, o MP de Contas interpôs recurso, cujos argumentos foram acolhidos pela maioria dos conselheiros da Corte de Contas - a exceção ficou por conta da mesma conselheira Rosa Albuquerque, que votou pela manutenção de sua decisão.

Seguindo a tese do MP de Contas, o Pleno do TC entendeu que a decisão monocrática padecia de grave nulidade por ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que não seria ela a conselheira relatora competente para apreciar as contas e os atos praticados pelo Município de Maceió no biênio 2015/2016, período em que se desenvolveu a atual licitação do transporte coletivo.

Além da incompetência, o Pleno reconheceu que a conselheira proferiu decisão em processo que já havia perdido o objeto, pois, dizia respeito à denúncia apresentada contra o edital de licitação lançado pelo ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e que foi revogado pelo atual gestor.

Com o veredicto do Pleno, a decisão da conselheira Rosa Albuquerque foi anulada, tendo sido determinado também o arquivamento do processo, por perda do objeto, em decorrência da revogação do edital do ex-prefeito.

Tags

TCE