Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

STF: Lewandowski restabelece suspensão de despejos no Rio de Janeiro

Ministro atendeu pedido da Defensoria Pública

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a vigência de uma lei do estado do Rio de Janeiro que suspende os despejos e as reintegrações de posse enquanto durar a pandemia de covid-19.

Na decisão assinada ontem (29), o magistrado atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e derrubou uma liminar (decisão provisória) do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia suspendido a Lei Estadual n.º 9.020/2020.

Leia também

O artigo 1º da lei prevê a suspensão do cumprimento "de todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19)".

A lei entrou em vigor em 25 de setembro, após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubar um veto do governo local. Pouco depois, a legislação teve a constitucionalidade questionada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), para quem a competência para legislar sobre o assunto seria exclusiva da União. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu ao pedido de suspensão em novembro.

Numa reclamação ao STF, a Defensoria Pública do estado alegou que a liminar do TJRJ descumpriu diversos julgados do próprio Supremo no sentido de que os estados têm autonomia para implementar medidas de prevenção ao contágio de covid-19, incluindo a suspensão das ordens de despejo.

Pandemia 

A defensoria argumentou que muitas pessoas se encontravam "ameaçadas de serem lançadas às ruas no meio de uma pandemia", e enumerou diferentes situações em que dezenas de famílias ficaram desamparadas, sem teto, nos últimos meses, após o cumprimento de ordens de despejo.

Ao atender ao pedido da defensoria, Lewandowski restabeleceu a vigência do dispositivo sobre os despejos da lei estadual, até que o plenário do Supremo julgue o mérito da reclamação.

"É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis.

A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca", disse a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, em nota enviada pelo órgão.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

STF

Relacionadas