Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Sob pagamento de fiança, Justiça libera PM acusado de provocar acidente

Edvaldo Feitosa Bispo Júnior teria invadido contramão e colidido com quatro motocicletas, segundo a PRF

O policial militar Edvaldo Feitosa Bispo Júnior, que, embriagado, supostamente invadiu a contramão e colidiu contra quatro motocicletas na BR-316, próximo à Satuba, poderá pagar fiança e aguardar julgamento em liberdade provisória, conforme decisão da Justiça. O acidente deixou quatro pessoas feridas, uma delas com lesões graves.

Na ocasião, o militar lotado no Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) se recusou a fazer um teste de etilômetro, mas apresentava fortes sinais de embriaguez, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A fiança foi fixada em dez salários mínimos (atualmente, R$ 10.450) pela comarca de Santa Luzia do Norte, o mínimo previsto em lei para ofensas cuja pena seja superior a quatro anos. A multa máxima para tipificações do tipo chega a 200 salários mínimos.

Além da fiança, o réu terá de se apresentar, sempre que convocado, à Justiça para os trâmites do julgamento, e não poderá mudar de endereço ou se ausentar de casa por mais de oito dias sem avisar o juízo.

Em sua decisão, a juíza Paula de Goes Brito Pontes afirmou que o caso não configura os requisitos para prisão cautelar, como garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O Código de Processo Penal (CPP) também permite prisão cautelar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pela liberdade do autuado.

Tags