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Procura por justiça gratuita bate recorde em Alagoas em 2021

De janeiro a setembro deste ano, foram feitos mais de 293 mil atendimentos à população pobre do Estado

A procura por demandas judiciais na Defensoria Pública de Alagoas bateu recorde em 2021. De janeiro a setembro, foram prestados 293.415 atendimentos à população pobre que busca acesso à chamada justiça gratuita. O número é maior aos três últimos anos e bem superior a 2020, quando a pandemia pegou muita gente de surpresa. Mesmo assim, o órgão se adequou à nova realidade e abriu canais digitais para contemplar os mais carentes.

No ano passado, foram 229.853 atendimentos, um pouco abaixo das 271.825 assistências dadas em 2019 e equiparados a 2018 (221.378 atendimentos). A Constituição Federal de 1988 assegura acesso pleno da justiça a qualquer cidadão. O Código do Processo Civil garante a presunção de veracidade à afirmação de pobreza do cidadão e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça a proteção a pessoas de baixa renda.

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Para o defensor público geral de Alagoas, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, os números mostram que a Defensoria Pública vem registrando, com o mesmo quadro de pessoal e físico, um crescimento no atendimento ofertado aos assistidos. Apesar de, em 2020, termos enfrentado a situação inesperada da pandemia, mantivemos o contato com o nosso público e a prestação dos nossos serviços foram ininterruptos, tanto que, agora, em 2021, com parciais até o mês de setembro, batemos recorde dos nossos atendimentos em Alagoas”, destacou.

Nessa mesma linha, algumas decisões tomadas esta semana reforçam o direito dos cidadãos mais pobres a terem acesso gratuito à Justiça, em qualquer âmbito. Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS constituirão despesa a cargo do Estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991. Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar dois recursos especiais e afastou a obrigação de o próprio INSS arcar com o pagamento definitivo dos honorários periciais, depois de se sagrar vencedor em ação acidentária.

A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Assusete Magalhães. Ambos os casos vêm do Paraná, em que as partes ajuizaram ação acidentária, a qual é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência segundo o artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos. A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

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