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Presidente do TRT/AL suspende reintegração de trabalhadores do Lifal

Desembargador Pedro Inácio da Silva reformou decisão de juiz de 1º grau que determinava a recondução de 72 empregados ao laboratório farmacêutico

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu liminarmente, nesta quarta-feira (02), os efeitos da decisão que havia determinado a reintegração imediata de 72 trabalhadores demitidos pelo Laboratório Farmacêutico de Alagoas (Lifal).

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Lifal contra decisão de 1º grau, fixando também multa de R$ 20 mil/dia por empregado não reintegrado. Os efeitos da liminar valem até o julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ou do mérito do Mandado de Segurança.

A primeira audiência da Ação Civil Pública está marcada para o próximo dia 04 de abril. "Nesta oportunidade, novos elementos poderão surgir, de modo que o juiz poderá ter um novo olhar sobre o tema, razão pela qual se afigura prudente suspender os efeitos da decisão", afirmou o desembargador.

Para o magistrado, o momento de crise econômica, com Estados da Federação chegando a parcelar o pagamento de salários do funcionalismo, como é o caso de Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, tem obrigado a utilização de medidas extremas por parte da administração pública. "De certo que caberá ao prudente exame do juiz considerar todas as variantes que envolvem o caso, na fase instrutória, assenhorando-se de mais elementos para sua convicção, chamando à discussão, inclusive, o sindicato que representa os empregados", complementou.

O Lifal alegou, ao impetrar o Mandado de Segurança, que as dispensas dos empregados foram legítimas e que não havia condições financeiras de manter os postos de trabalho, já que, desde 2008, não está mais produzindo medicamentos, o que acarretou o atraso no pagamento de salários, somada á necessidade de se enxugar o quadro.

Além disso, argumentou que os empregados não desempenhavam nenhuma atividade, já que os maquinários e equipamentos estão obsoletos e fora da realidade dos padrões que são exigidos para a fabricação de medicamentos. Também afirmou que, ao longo dos anos, as despesas, inclusive com pessoal e encargos, têm sido arcadas pelo Estado de Alagoas.

A direção do Lifal afirmou também que, recentemente, recebera aporte financeiro de R$ 12 milhões, valor destinado a pagar seis meses de salários atrasados e viabilizar, como medida emergencial, as rescisões contratuais dos empregados.

Reintegração 

A decisão de 1º grau que havia determinado a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos do Lifal atendeu ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT.

Segundo o juiz de 1º grau, a dispensa coletiva não poderia ser tratada do mesmo modo que a individual, por implicar impacto social. Portanto, deveria ser precedida de negociação coletiva com o sindicato de classe. Outro aspecto apontado pelo Juízo de 1º grau foi que o Lifal inverteu a ordem esperada para redução de custos, por ter preservado os cargos comissionados em detrimento dos que ingressaram por concurso.

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