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Plano de saúde deve indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia

Autor da ação se internou em outubro de 2016, e procedimentos só ocorreram um mês depois, por decisão da Justiça

O plano de saúde Cassi foi condenado a indenizar um paciente por demora na autorização da cirurgia. A decisão, proferida no último dia 25, fixou o valor do pagamento em R$ 5 mil

O paciente foi diagnosticado com neoplasia da glândula salivar, em maio de 2016. Em setembro daquele ano, ele se submeteu a duas cirurgias, que tiveram complicações.

O médico, então, solicitou que o paciente realizasse cirurgia de reconstrução craniofacial, reconstrução de mandíbula com enxerto ou prótese prototipada e fístula orofacial. O autor da ação se internou em outubro de 2016 e disse que não obteve do plano de saúde nenhuma posição quanto à autorização dos procedimentos.

Ele ingressou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. O plano de saúde acabou realizando o procedimento cirúrgico, em novembro daquele ano. O autor também pleiteou indenização contra a Cassi.

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