Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Município é condenado a indenizar mulher por diagnóstico de gravidez inexistente

Resultado do exame apontou movimentos, peso, tamanho, análise extra-fetais e tempo de gestação, mas a paciente não estava grávida

O Município de Rio Largo foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mulher que foi diagnosticada incorretamente por uma clínica da cidade com quatro meses de gestação, mesmo já tendo feito cirurgia para não ter filhos. Na realidade, a mulher não estava grávida.

No processo, a mulher relata ter passado por uma laqueadura há mais de 23 anos, cirurgia que consiste em amarrar ou cortar as trompas da paciente. No entanto, ela foi surpreendida ao realizar um exame de ultrassonografia em uma clínica do Município, no dia 11 de agosto de 2020, e ser diagnosticada com 18 semanas e 4 dias de gestação.

Leia também

A mulher procurou algum responsável da clínica para explicar o ocorrido, mas não obteve nenhum esclarecimento. Junto com o seu cônjuge, ela decidiu repetir o exame em um laboratório particular, desembolsando a quantia de R$ 120,00 para realizar o procedimento. Dessa vez, o diagnóstico foi de não constatação de gestação.

A decisão que condenou o município a indenizar a mulher foi proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a mulher e seus familiares sofreram um forte impacto emocional devido à imprecisão do diagnóstico. “A autora e seus familiares sofreram inevitável impacto emocional, não só pela certeza de há décadas haver sido operada, mas também pela real possibilidade de existência de problemas para a parte autora e para o suposto feto”, afirmou.

A decisão também diz que o ocorrido não foi um simples descuido, pois o resultado do exame apontou movimentos, peso, tamanho, análise extra-fetais e o tempo de gestação. A juíza afirmou que casos como esse não são tão incomuns, tendo os responsáveis o dever de reparar os danos suportados pela vítima.

A decisão também determina o pagamento de R$ 120 pelos danos materiais.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas