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HOME > notícias > JUSTIÇA

Município descumpre decisão que determina bloqueio de verba do Fundef

Professores de Ibateguara aguardam nova decisão judicial, já que recurso deveria ser usado para melhor remunerar categoria

A Prefeitura de Ibateguara, município da Zona da Mata alagoana, ainda não cumpriu a determinação da Justiça que determina o bloqueio de 60% do total de recursos que deveriam ser destinados à remuneração dos professores municipais, mas que vinham sendo usados para outros fins por parte do prefeito Manoel Alves Cruz. A informação é dos professores da rede municipal de ensino, que, inclusive, já provocaram o Poder Judiciário, a fim de que os valores sejam revertidos em melhoria salarial para a categoria.

De acordo o advogado do grupo de professores daquele município, Felipe Bruno Calheiros Costa, a União repassou ao município, em dezembro do ano passado, a quantia de quase R$ 8 milhões por meio de repasse suplementar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental eValorização do Magistério (Fundef), devendo 60% deste recurso ser destinado à remuneração dos professores e 40% em despesas na Educação, conforme estabelecido em lei. 

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O advogado salientou à reportagem que a prefeitura não cumpriu com a legislação e estava aplicando a verba em despesas de "outra natureza". "Foi por isso que os professores resolveram me procurar. Em janeiro, entramos com uma ação cautelar na Comarca de São José da Laje, e a decisão foi favorável à categoria. O juiz determinou o bloqueio dos sessenta por cento, obrigando o prefeito a depositar os valores em uma conta à disposição do juízo", explicou. 

Apesar da decisão judicial, ainda segundo o advogado, o Município continuou a utilizar o recurso de maneira contrária à legislação, o que gerou um pedido de providências junto à mesma comarca. Foi quando o advogado solicitou à Justiça a aplicação de multa diária ao gestor, além do bloqueio automático (online) dos recursos por meio do sistema PACENJUD.

"Aguardamos esta nova decisão. Porém, paralelamente, formulamos uma denúncia junto ao Ministério Público Estadual [MPE], para que seja apurada a conduta do prefeito, uma vez que tal conduta caracteriza ato improbidade administrativa, ferindo, assim, os princípios da Administração Pública, notadamente da moralidade administrativa, os quais são puníveis com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública ocupada", pontuou o advogado. 

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com o prefeito Manoel Alves Cruz.

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