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MPF/AL obtém decisão que determina a recuperação de área de preservação

Em caso de descumprimento, Justiça estabeleceu a cobrança de multa mensal no valor de R$ 200 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve, na Justiça Federal, decisão que determina à ASSEFAZ e à Costa do Francês Empreendimentos, dentre outras providências, a cessação dos danos ambientais e recuperação das áreas degradadas, com a retirada de todos os resíduos sólidos e restos de construções, demolição de qualquer construção ou estruturas físicas edificadas na área e a reintrodução da vegetação nativa nas áreas que estejam artificialmente desmatadas.

 Tal determinação abrange a área objeto da demanda, a qual totaliza 43.984,01 metros quadrados, situando-se na área, inclusive, as ruínas do antigo leprosário, (lazareto) tombado pelo IPHAN. 

A sentença da lavra da Juíza Federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, foi proferida nos autos da Ação Civil Pública. Foram objetos do pedido do Ministério Público Federal, ainda determinar ao município de Marechal Deodoro a fiscalização do cumprimento da legislação sanitária e a retirada dos resíduos sólidos dos terrenos objetos da Ação, buscando-se, ainda, a cessação dos danos ambientais e a recuperação da área degradada em razão da remoção da vegetação de Restinga, queimadas e outras condutas antropizantes, dentre as quais a colocação de cercas nas dunas, despejos de lixo, restos de construções, edificações e trânsito de veículos nas dunas.

A citada Ação Civil Pública foi ajuizada no ano de 2007, após quase quatro anos de exaustiva instrução nos autos do Inquérito Civil nº 1.11.000.000466/2003-27, que tramitou na Procuradoria da República em Alagoas para apurar denúncia de bióloga que milita nas causas ambientais (ONG Salsa de Praia). Nos autos do citado inquérito civil foi apresentado um abaixo assinado da Associação dos Moradores da Praia do Francês, que se insurgiam contra as respectivas violações às leis ambientais, que ocasionaram todas as agressões à área em questão, culminando com a degradação do ambiente praial e da Área de Preservação Permanente pelos demandados,  tudo em detrimento de bens de uso comum do povo, e dos bens da União, ambos sensíveis ambientalmente, conforme contatado nas perícias realizadas.

Segundo noticiava a representação, no início da década de noventa foram plantados alguns coqueiros pelos representantes da Empresa Quatro Rodas - do grupo Civita, numa tentativa de descaracterizar a área, já que os possuidores da mesma, Srs. Richard e Robert Civita, pretendiam ali erguer um empreendimento hoteleiro. Porém, com o indeferimento das licenças pelo IMA (Relatório de Análise IMA nº 02/90), o grupo doou parte da área à demandada Costa do Francês e a outra parte à ASSEFAZ, que iniciaram remoção da vegetação nativa fixadora das dunas, bem como praticaram outros atos danosos, conforme amplamente noticiado pela imprensa à época, com a consequente autuação dos demandados pelo IBAMA.

Durante a instrução do Inquérito Civil, antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público Federal realizou inúmeras diligências na tentativa de solucionar a questão administrativamente, inclusive expediu vários ofícios aos demandados, bem como expediu recomendação à ASSEFAZ, no sentido de que coibisse esse tipo de ocupação danosa ao meio ambiente e ao interesse público. No entanto, não se obteve êxito em minimizar os problemas de degradação ambiental da área.

Além das vistorias in loco feitas pelo Ministério Público Federal com a participação de técnicos do Ibama, nos anos de 2004 e 2008, a Procuradora da República subscritora da ação ainda solicitou a elaboração de Pareceres técnicos ao IMA e ao IBAMA, bem como a realização de perícia ampla na área em questão pelo corpo de peritos da Polícia Federal, que elaborou laudo minudente conclusivo no sentido de que a área é não edificável, além de apontar os danos causados pelos demandados. Ainda fora realizada inspeção judicial no ano de 2009, com a presença do Magistrado, MPF e das partes, além do IBAMA, IMA e IPHAN em razão do interesse cultural e histórico do leprosário.

O julgador, conforme a bem lançada sentença, na esteira da argumentação e dos pedidos do Ministério Público Federal, condenou ainda o Município de Marechal Deodoro à retirada das construções irregulares e dos resíduos sólidos dos terrenos objetos da ação, bem como a fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária na área em questão. Determinou ainda aos demandados ASSEFAZ e Costa do Francês que se abstenham de desmatar a vegetação nativa da área ou de impedir sua regeneração natural; interrompam totalmente, em até 30 dias, o lançamento de águas servidas na área; bem como foram condenados ao ressarcimento em espécie dos danos ambientais irreversíveis, a serem mensurados por perícia e revertidos em favor de projetos de proteção ao meio ambiente com supervisão do IBAMA e do MPF; determinou à ASSEFAZ, ainda, a retirada da cerca concretada, procedendo também à recuperação do local.

"A pretensão de construção em área não edificável, com ecossistemas de vulnerabilidade extrema como a do objeto da ação devem ser coibidas uma vez que causam enormes prejuízos ao meio ambiente, e não há como se acatar argumentos dos empreendedores de que o Resort em questão ocuparia tão somente 25% da área, posto que além de violar frontalmente toda a legislação que disciplina a questão, não pode ser imposto ao meio ambiente a conta da suposta necessidade de expansão imobiliária", acrescentou Niedja Kaspary.

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal já estabeleceu a cobrança de multa mensal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a incidir sobre o réu ou cada réu que descumprir qualquer das obrigações fixadas na sentença, sem prejuízo de aumento ou imposição de outras medidas coercitivas caso o descumprimento se reitere ou mantenha, multa a ser revertida para o Fundo Nacional de Direitos Difusos".

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