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MPE pede o afastamento do prefeito de São Luiz do Quitunde

Eraldo Pedro da Silva é acusado de pagar despesas de campanha com recursos do Fundo de Participação dos Municípios

O prefeito de São Luis do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, foi novamente denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, pesa contra ele a acusação de ter pago dívidas de campanha com recursos advindos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na ação penal ajuizada nesta quinta-feira (17), o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também pede o afastamento do gestor do cargo. Esta é a quarta denúncia contra Eraldo Pedro somente em 2015.

Após investigações, a Promotoria de São Luiz teria comprovado que Eraldo Pedro contraiu dois empréstimos para disputar a campanha a prefeito da cidade no ano de 2012. Pedro Celestino de Souza Neto teria emprestado a quantia de R$ 80 mil para o então candidato, em setembro daquele ano. Como retribuição, caso vencesse as eleições, Eraldo prometeu - segundo o MPE - um emprego para a ex-esposa de Pedro, a partir de janeiro de 2013.

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Já Sebastião de Barros Almeida, que também fez um empréstimo de R$ 80 mil a Eraldo Pedro, seria beneficiado com o aluguel de uma caçamba. Ou seja, ele passaria a alugar um veículo à Prefeitura logo no primeiro mês da nova gestão.

Com isso, o MPE decidiu ajuizar ação para responsabilização cível por atos de improbidade administrativa, a fim de garantir o ressarcimento de danos ao erário, requerendo, ainda, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, e a proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos do poder público.

O dinheiro do FPM

Ainda segundo o MPE, o crime cometido começou a ser configurado quando, após vencer as eleições e assumir assento como prefeito da cidade, Eraldo Pedro resgatou os cheques já emitidos e os substituiu por novos cheques pré-datados, desta vez, vinculados à conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de São Luiz.

Com os depoimentos colhidos e documentos levantados, verificou-se que nenhuma das promessas foi efetivamente cumprida e que, em julho de 2013, os cheques da conta do FPM da Prefeitura foram devolvidos sem fundos. Porém, os homens que emprestaram o dinheiro não ficaram no prejuízo.

O prefeito, por meio de um homem identificado como Marcelo Policarpo da Silva, entregou os R$ 160 mil à dupla, o que ficou comprovado após Pedro Celestino de Souza Neto e Sebastião de Barros Almeida terem prestado depoimento ao Ministério Público. "Os cheques do erário só foram devolvidos por motivos alheios à vontade do denunciado, pois, estavam sem fundos. Porém, no depoimento, fica demonstrado que os cheques foram resgatados e que seus valores foram pagos em espécie, no período em que vislumbram vultosas operações financeiras em contas públicas pertencentes ao Município, sem os correspondentes processos de pagamento", relata trecho da ação penal.

"A análise realizada por nossa auditoria nos documentos obtidos por meio de quebra de sigilo bancário e apreensão de documentos, constatou que houve débitos na conta da Prefeitura na ordem de R$ 2.087.801,57 (dois milhões, oitenta e sete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e sete centavos), referentes aos meses de julho e agosto de 2013, sem os correspondentes processos de pagamento. Tal montante teria sido utilizado pelo denunciado para sanar suas dívidas de campanha. Importante registrar que os pagamentos feitos por meio de resgates dos cheques do Município ocorreram justamente nos períodos em que se vislumbraram os débitos inexplicáveis", aponta o MPE.

"Ademais, o depoente Marcelo Policarpo da Silva afirmou peremptoriamente que há outros cheques da Prefeitura 'rodando na praça' para fins de pagamento de dívidas de campanha, os quais certamente serão pagos com os R$ 2.087.801,57 desviados das contas municipais. Constata-se, de forma hialina, o enorme prejuízo causado à administração pública e, via reflexa, aos cidadãos do município, pelo ora denunciado, ao desviar as verbas referidas para fins pessoas. Irrefutável que a ilícita conduta omissiva do denunciado ocasiona grave dano", acrescenta o Ministério Público.

O pedido de afastamento

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, requereu que seja determinado o imediato afastamento do denunciado enquanto durar a instrução processual. Segundo ele, há provas suficientes do cometimento da ilegalidade.

"O caos administrativo, em especial a vocação para desviar recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros, é marca ontológica da sua 'administração', que, infelizmente, constrange a todos e impõe duro óbice ao desenvolvimento social. A atual gestão pública de São Luiz do Quitunde é um disparate. Os crimes são praticados às escâncaras, sem nenhum pudor ou desfaçatez, afrontando a ordem jurídica", detalha a denúncia.

Ainda segundo o Ministério Público, o afastamento de Eraldo de Pedro do cargo vai evitar que o prefeito possa cercear a colheita de provas. "Permitir que o denunciado continue à frente da administração pública municipal significa autorizar que o mesmo se utilize de todos os meios possíveis para obstruir a instrução criminal, assim como chancelar a continuidade da prática de atos ilícitos e ímprobos, haja vista que se instalou naquele município organização criminosa destinada a dessecar seus cofres, em detrimento da sua digna e valorosa sociedade", reforça o MPE.

Além de Sérgio Jucá, também assinaram a ação penal o subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, o promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula e a analista jurídica Fernanda Karoline Oliveira Calixto.

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