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MP recorre a juiz para decretar prisão de ex-secretário acusado de atropelar servidora

Promotora lembra ainda que Ricardo Medeiros Rosa é enfermeiro e que ele havia misturado bebida alcoólica e rivotril

A promotora de Justiça Jheise Gama entrou com recurso pedindo que o juiz que concedeu liberdade ao ex-secretário de saúde de Santana do Ipanema reforme a decisão e decrete a prisão preventiva dele. Ricardo Medeiros Rosa foi preso suspeito de matar uma mulher atropelada na cidade de Dois Riachos, na última segunda-feira (26). Rosa estava embriagado e fugiu sem prestar socorro à vítima. Na última quarta-feira (28), ele foi solto.

Segundo a promotora, “o crime causou abalo social devido a tão grave delito praticado em via pública, pondo em risco a vida de terceiros que acompanhavam a vítima, quando sua vida foi ceifada mediante um ação possível de ser evitada pelo autuado”.

Gama pondera, ainda, que estão presentes todos os requisitos autorizadores para a decretação da prisão. “Não se podendo sequer falar que, para crimes culposos, não há a possibilidade de decretação de prisão preventiva, uma vez que clara a existência do dolo eventual na ação do recorrido, cometendo este homicídio ao assumir o risco de sua conduta de consumir bebidas alcoólicas e remédios e dirigir veículo”.

A promotora lembra, ainda, que o ex-secretário é enfermeiro. “Destaque-se que, na condição de enfermeiro, o flagranteado tem plena ciência que 2 mg de rivotril combinado com bebida alcóolica lhe retiraria toda e qualquer possibilidade de dirigir veículo automotor, estando claro, na bula do remédio, que não se deve combinar o remédio com álcool nem dirigir veículos, uma vez que o remédio causa alterações”.

A LIBERDADE

O juiz Alfredo dos Santos Mesquita foi quem concedeu liberdade provisória ao ex-secretário de Saúde da cidade de Santana do Ipanema. O magistrado estipulou fiança de dez salários mínimos para que o preso seja solto. Segundo o juiz, “ainda não está presente nenhuma das condições legais que autorizam a segregação processual do flagranteado”.

O juiz estipulou, ainda, algumas medidas que o secretário deve cumprir, como: comparecimento mensal ao Juízo de sua residência para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares ou casas noturnas e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação judicial.

Outras medidas impostas foram o recolhimento ao domicílio durante o período noturno, no intervalo entre 19h e 6h, inclusive aos finais de semana e feriados; proibição de ingerir bebidas alcoólicas ou apresentar-se em público em estado de embriaguez alcoólica; não frequentar bares, boates e casas de prostituição e não praticar qualquer infração penal.

A decisão do juiz contraria o que havia pedido o Ministério Público, que opinou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. De acordo com a promotora de Justiça Jheise Gama, da Promotoria de Justiça de Cacimbinhas, o MP entendeu que o secretário assumiu o risco de matar a vítima ao consumir bebida alcoólica e conduzir o veículo.

EXONERAÇÃO

Nesta quinta-feira (28), por meio das redes sociais, a Prefeitura de Santana do Ipanema informou que Ricardo Medeiros Rosa foi exonerado do cargo de secretário de Saúde do Município. No documento, a prefeitura diz que a exoneração se dá diante do atropelamento e morte de Jenilda Barreto.

O CASO

No caso do atropelamento, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que Ricardo Rosa havia ingerido bebidas alcoólicas. A amiga da servidora pública que morreu, Lenice Terto, relatou que as duas estavam às margens da rodovia BR-316, em um local considerado como seguro, quando foram surpreendidas pelo veículo do secretário. "A única coisa que lembro é da mão dela segurando a minha no momento da colisão", disse Lenice.

Segundo testemunhas, a ocorrência se sucedeu a pouco mais de 50 metros da casa de Jenilda, localizada próximo a uma das entradas principais de Dois Riachos. Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar os primeiros socorros à servidora pública. Em seguida, após ser informada, a PRF encontrou o veículo do secretário - modelo Corolla e de cor preta -, que estava com danos no capô e no para-brisa. Após teste do bafômetro, os agentes constataram que o motorista estava com nível de alcoolemia em 0,94. No entanto, a tolerância é de 0,04.