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HOME > notícias > JUSTIÇA

Mãe ganha direito de redução de jornada de trabalho para cuidar de filho autista

A determinação impede que o valor do salarial seja reduzido por causa da carga horária

A mãe de um filho com transtorno do espectro autista ganhou na Justiça o direito de redução da carga de trabalho de seis para quatro horas sem que, para isso, reduza o valor salarial. Ela trabalha em uma agência bancária no município de Viçosa, sendo moradora de Maceió, fazendo com que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) também determinasse a transferência dela para uma das filiares na capital alagoana.

O motivo da decisão é para que a mulher tenha tempo disponível para assegurar os cuidados especiais ao filho. Ela alegou que, em decorrência do transtorno, é preciso que o filho seja acompanhado diariamente para as terapias multidisciplinares, que despendem de altos custos.

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Ainda argumentou que, enquanto trabalhava no sistema "home office", havia a possibilidade de prestar maior assistência ao filho, inclusive com a realização de atividades complementares às terapias para estímulo do desenvolvimento dele.  No entanto, segundo ela, o banco onde trabalha passou a exigir o retorno presencial à agência de Viçosa.

A trabalhadora também salientou que reside em Maceió, e que a agência daquele município fica a 89,3km de distância de sua residência, o que demanda um deslocamento diário de 1h33min por cada trajeto, totalizando mais de 3h de viagem por dia.

A defesa sustentou que não é dever do empregador prover a assistência necessária ao filho enfermo de seus empregados, pois já oferta vários benefícios previstos em acordo coletivo e normativos internos. Asseverou não haver provas de que a jornada cumprida pela mãe a impede de acompanhar o tratamento do filho.

Também sustentou que o banco é uma empresa pública federal e seus empregados são regidos pela CLT. Assim, como integrante da Administração Pública Indireta, está sujeita ao princípio da legalidade estrita e, em razão da ausência de previsão legal expressa, não poderia deixar de exigir de seu empregado o cumprimento da jornada de trabalho para a qual foi contratada.

Contudo, o desembargador Pedro Inácio ponderou que a interpretação literal nem sempre oferece a solução adequada aos casos postos. Em sua análise, tanto a Constituição Federal, ao consagrar o princípio da igualdade, no caput do art. 5º, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, de setembro de 1990, asseguram uma proteção que deve ser mediada com a legislação do trabalho.

*Com assessoria

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