Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça nega liberdade para esposa de PM que matou italiano no Francês

Também foi autorizado que o policial militar aposentado, que é suspeito de efetuar os disparos contra Fábio Campagnola, realize tratamento de saúde fora do presídio

A Justiça negou, nesta segunda-feira (16), pedido de liberdade provisória de Karla Kassiana Vanderlei Warumby Cavalcanti, presa desde o dia 3 deste mês, por participação no assassinato do empresário italiano Fábio Campagnola, na orla da Praia do Francês. A defesa alega que não há indícios da participação dela no crime.

No entanto, a juíza Fabíola Feijão entendeu diferente e aponta que há, nos autos, depoimentos das testemunhas que relataram que a acusada teria dito que "iria chamar seu marido para resolver o impasse". O marido de Karla Kassiana é o policial militar da reserva José Pereira da Costa, que matou o empresário Fábio Campagnola.

Artigos Relacionados

O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva da acusada, sob a alegação de que ela teria chamado o marido, armado, para resolver a situação, assumindo o risco de sua conduta, o que configura o dolo eventual. O órgão ministerial lembrou que não é a primeira vez que a acusada se utiliza do companheiro para intimidar e citou um processo de injúria em União dos Palmares.

A juíza Fabíola Feijão pontuou ainda que “tem-se, a rigor, como necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução, porquanto a acusada e a vítima eram vizinhas, o que poderá colocar em risco novamente o seio social e as testemunhas do processo."

TRATAMENTO DE SAÚDE DO MARIDO

Já na sexta (13), a juíza Fabíola Feijão autorizou o policial José Pereira da Costa a realizar tratamento médico fora da prisão. Segundo a defesa, ele tem um tumor neuroendócrino e necessita de tratamento específico. As saídas do preso devem ser comunicadas com antecedência à direção do estabelecimento prisional para autorização e escolta devida.