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Justiça nega liberdade a motorista que causou acidente com morte na Fernandes Lima

Decisão, do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, foi proferida nesta quinta-feira

O bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho teve o pedido de liberdade negado pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), nesta quinta-feira (29). Ele e acusado de atropelar três pessoas e matar duas delas após andar na contramão na Avenida Fernandes Lima. A vítima que sobreviveu segue internada.

Para a defesa, a decretação da prisão do réu não se baseou em dados concretos. Sustentou que a gravidade dos crimes, o clamor social e a suposta periculosidade do paciente não constituem fundamentos idôneos a autorizar a prisão com o objetivo de resguardar a ordem pública.

Alegou ainda que o réu é primário, portador de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita e que a alteração da capacidade psicomotora, em razão da ingestão de álcool, não é suficiente para enquadrar a conduta do acusado como dolosa.

O pedido de liminar em habeas corpus, no entanto, foi negado pelo desembargador. "Após análise da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente, só possível após o amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral da Justiça", afirmou João Luiz Lessa.

Ainda segundo o desembargador, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de "extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado".