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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça autoriza licença a vereador de Jequiá acusado de homicídio e suspende convocação de suplente

Del do Eraldo se baseou no Regimento Interno da Câmara ao ingressar com Mandado de Segurança

O Juízo da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos concedeu liminar que garante ao vereador pelo município de Jequiá da Praia, Ederaldo Lino dos Santos, o Del do Eraldo (Republicanos), o direito de conseguir a licença, sem vencimentos, por 100 dias, e torna sem efeito a convocação do suplente de vereador José Alex Celestino dos Santos, o Alex do Augusto (Republicanos).

O vereador protocolou, no dia 19 de fevereiro de 2021, o requerimento a fim de obter licença sem vencimentos para tratar de assuntos pessoais. Del do Eraldo teve ordem de prisão temporária em seu desfavor expedida pela 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos. Ele responde por homicídio.

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Ele ingressou com Mandado de Segurança (MS) contra a Câmara Municipal de Jequiá da Praia, para pedir à Justiça que suspendesse ato da Mesa Diretora que convocou o suplente, descumprindo, segundo a defesa, o regimento interno da Casa.

“Contudo, o mérito das investigações, bem como as acusações que pesam sobre o impetrante, não devem ser valoradas por este Juízo, que, por ora, deve se ater a analisar a formalidade do afastamento e a legalidade da convocação do suplente”, destacou a juíza Joyce Araújo Florentino, da 3ª Vara Cível, na decisão que concedeu a liminar.

No dia 5 de março de 2021, o presidente da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, vereador Manoel Carvalho (PL), determinou a convocação do primeiro suplente do Republicanos, Alex do Augusto, para exercer as funções de vereador na ausência do titular. Com a medida, a defesa de Del do Eraldo solicitou, administrativamente, cópia da ata da sessão plenária em que a decisão da Mesa Diretora foi tomada, mas não obteve resposta.

A magistrada que analisou as alegações apresentadas no Mandado afirmou que, a princípio, verifica-se que o ato da Câmara em convocar o suplente descumpre o artigo 70, do Regimento Interno do Legislativo, cujo teor dispõe que o suplente será convocado para afastamentos superiores a 120 dias.

“O cerne da controvérsia, no presente caso, está circunscrito ao fato da Casa Legislativa de Jequiá da Praia ter convocado suplente de vereador, sem observar os ditames do art. 70, do Regimento Interno, haja vista que o impetrante requereu licença de 100 (cem) dias, ou seja, por prazo inferior ao previsto no Regimento Interno para convocação de suplente”, ressaltou a juíza.

Ela concedeu a liminar, permitindo a licença de 100 dias e anulando a convocação do suplente.

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