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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça de AL autoriza que polícia use carros apreendidos em operação

Automóveis poderão ser utilizados até que seja finalizado leilão para alienação dos referidos bens

A Justiça de Alagoas, por meio da 17ª Vara Criminal de Maceió, autorizou que a Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) utilize três carros apreendidos em uma operação que investigava os crimes de estelionato, lavagem de capitais, entre outros. Os automóveis poderão ser utilizados até que seja finalizado leilão para alienação dos referidos bens.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), um dos veículos apreendidos é um Jeep Renegade, que pode ser utilizado em atividades de cunho investigativo. Já os outros são da marca Volvo e foram destinados para atividades de divulgação e propaganda institucional atinentes à polícia.

A decisão prevê também a possibilidade de utilização de bem apreendido por órgãos da segurança pública. "Entendemos que o objetivo precípuo da cessão de uso se destina a reverter a utilização daquele bem em benefício dos órgãos, no caso, os de controle social, de modo a obstar que sejam estes inutilizados durante período pelo qual tramitar o feito, sujeitando-se, assim, às intempéries e desarranjos técnicos."

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A OPERAÇÃO

A operação ocorreu em 2022. Os carros pertenciam a uma suposta organização acusada de praticar crimes por meio de uma empresa de empréstimos consignados. Inclusive, os autos do processo relatam que a vítima contratava um empréstimo e parte do valor era descontada indevidamente.

"O grupo teria operado um esquema que gerou prejuízo financeiro multimilionário, lesando uma gama substancial de vítimas, algumas já identificadas e outras ainda sendo qualificadas", informou o TJ/AL.

Além disso, a maior parte das vítimas era de servidores públicos municipais. "Na operação, os investigados, possivelmente, subtraiam, mediante emprego de fraude, fatia substancial do empréstimo consignado aprovado, de modo que os servidores passavam a ter descontos altíssimos em seus rendimentos, sem, contudo, haverem, de fato, se beneficiado no valor integral do mútuo contraído."

*com informações da assessoria.

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