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Justiça considera legal greve dos servidores municipais de Maceió

Desembargador preferiu decisão nesta quinta-feira, magistrado determina a manutenção de 50% do efetivo dos servidores

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), considerou legal a greve dos servidores públicos municipais de Maceió, durante decisão proferida nesta quarta-feira (24). O magistrado determinou, no entanto, que a categoria deve manter em seus postos de trabalho, pelo menos 50 % do efetivo, sob pena de multa de R$ 5 mil. 

De acordo com Sidney Lopes, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió (Sindispref), a categoria solicitou ainda ao juiz, o agendamento de uma reunião com representantes da prefeitura, para tentar negociar uma solução para o impasse. "Nós enviamos um ofício ao desembargador solicitando a reunião, e estamos na expectativa de que ela seja agendada. Infelizmente não conseguimos avançar em nada desde o início da greve", revelou Sidney.

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Ainda de acordo com o representante dos servidores, a categoria pretende fazer um ato de repúdio nesta quinta-feira (25), às 9 h da manhã, na Praça Deodoro, em frente ao prédio do TJ-AL. "Amanhã faremos uma concentração, onde discutiremos a falta de atendimento às nossas reivindicações", explicou Sidney. Os servidores pleiteam junto ao município, reajuste de 14 %.

Durante solenidade na última quinta-feira (18), o prefeito Rui Palmeira afirmou que o Município não tem condições de oferecer o percentual desejado pela categoria devido à receita, que teve um aumento de 2%, apesar do crescimento da inflação. Porém, o gestor rebateu a informação de falta de negociação, alegando que a Prefeitura está aberta a um novo diálogo. 

"Se tivéssemos aumentado nossa receita em dez por cento seria outra realidade, mas aumentamos em dois e, por isso, estamos oferecendo esse percentual. Não tem como oferecer dez ou quinze por cento. Sei que a inflação aumentou muito, mas não temos como oferecer mais que isso", argumentou Palmeira. 

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