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Justiça condena ex-companheiro de menor por divulgar imagens íntimas

Crime ocorreu em 2015, em Alagoas; prática é conhecida como 'sexting'

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-companheiro de uma adolescente por armazenar e divulgar imagens íntimas em página de rede social da própria vítima. O crime ocorreu em 2015, em Alagoas.

Após realizar ameaças à sua ex-companheira que, à época do fato, era menor de idade (16 anos), o acusado teria postado na capa da conta do Facebook da vítima uma fotografia onde apareciam suas partes íntimas e, em seguida, postou uma outra foto onde mostrava o rosto da adolescente, com o claro intuito de que os amigos da vítima soubessem a quem pertenciam as fotografias íntimas expostas na conta. O ex-companheiro tinha a senha de acesso à conta da menor.

Por não haver antecedentes criminais, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, mas, considerando que preenche os requisitos legais para a substituição penal, o juiz trocou a pena de prisão por prestação de serviço à comunidade na razão de uma hora por dia de pena e proibição de frequentar determinados lugares que serão fixados pelo Juízo de Execuções Penais.

O réu foi condenado pelo crime do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença destaca que, “segundo o entendimento majoritário, a mera disponibilização desse conteúdo em páginas eletrônicas da internet para o acesso dos internautas já é suficiente para configurar o crime, sendo desnecessária a comprovação da efetiva visualização pelos usuários da rede, cujo alcance é mundial, como é público e notório”.

Para o MPF, “os impactos sociais que a divulgação de uma foto íntima causam são enormes. A sensação de saber que uma foto de sua genitália está visível na internet à família, amigos e demais seguidores da rede social é constrangedora, ainda mais para uma menina que era menor de idade à época dos fatos".

O que é a prática de Sexting

Consiste em enviar conteúdos de caráter sexual, nudismo ou seminudismo, através de textos, fotos, vídeos, via celular ou computador. Ao enviar material de conteúdo sexual pela internet, a pessoa perde o controle sobre ele e pode “viralizar” facilmente.

Quando esse material se espalha na internet, de forma indesejada ou inapropriada, pode causar sérios danos à imagem da vítima e problemas emocionais, psicológicos e até depressão.

*Com assessoria MPF