Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça bloqueia R$ 61 mil de presidente da Assembleia Legislativa

ALE estaria descumprindo, desde 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL), deputado Luiz Dantas Lima, teve R$ 61 mil bloqueados de suas contas pessoais por não ter cumprido a decisão da 17ª Vara da Fazenda, de recolher ao Tesouro Estadual os valores descontados na fonte do Imposto de Renda (IR) dos servidores do Poder Legislativo. A decisão foi do juiz Alberto Jorge Correia.

A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investiga irregularidades na gestão da Assembleia. De acordo com inquérito do MP, a ALE vem descumprindo, ao menos desde o ano de 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores do Legislativo.

Na decisão, o juiz manteve a determinação de que o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, não repasse à Assembleia os valores referentes ao IR dos servidores a partir do mês de julho, caso a decisão não seja cumprida pela ALE ainda em junho, ficando os valores à disposição da 17ª Vara.

O juiz também acatou, provisoriamente, até decisão final, os argumentos do vice-presidente da ALE, deputado Ronaldo Medeiros, de que, no período em que exerceu a presidência da Assembleia, não recebeu qualquer deliberação judicial para cumprimento da decisão, alegando ainda que somente foi intimado quando já não exercia o cargo.

O presidente da ALE disse que até o momento não foi informado oficialmente sobre a decisão judicial. Ele adiantou, contudo, que vai recorrer do bloqueio das contas por entender que a medida é desnecessária.

Decisão do desembargador

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoa (TJ/AL), Tutmés Airan, negou, nesta quarta-feira (22), o agravo de instrumento ajuizado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em face da decisão anterior do juiz Alberto Jorge, que determinou a aplicação da multa e o bloqueio das contas do Parlamento em virtude do não repasse do imposto de renda dos servidores ao Estado de Alagoas.

Nessa decisão, o desembargador não acolheu o pedido de liminar e manteve a decisão do juiz de 1° grau. Com isso, a Assembleia Legislativa está obrigada a recolher o Imposto de Renda e caso não o faça no mês de junho, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) deverá realizar o respectivo desconto no repasse do duodécimo.

O procurador da ALE, Diógenes Tenório, declarou que vai informar ao desembargador a proposta de acordo que pode ser concretizada entre o parlamento Alagoano, a procuradoria do estado e governo de Alagoas com a mediação do Poder Judiciário. Tenório acredita que nos próximos dias haverá a homologação desta proposta, que tem já a sinalização positiva da PGE. 

Tags