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Juíza condena ex-prefeito da Barra de São Miguel por improbidade

Reginaldo Andrade teve os direitos políticos suspentos e terá de devolver cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

A juíza da Comarca de São Miguel dos Campos, Emanuela Bianca, condenou, nesta quarta-feira (22), o ex-prefeito daquele município, Reginaldo José de Andrade (PTB), em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Alagoas. Reginaldo foi condenado a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1,7 milhão, além de à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, e ao pagamento de multa civil em valor duas vezes maior que o dano a ser ressarcido. Na mesma decisão, o ex-prefeito também fica proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a denúncia do MPE, em 2012, uma das irregularidades constatadas na prefeitura local foi o pagamento de R$ 686.815,00 a uma locadora veículos, sem que tenha sido realizada licitação - exigência para tal procedimento. Ainda conforme a denúncia, os pagamentos foram realizados no período de 2005 a 2008.

Além disso, a prefeitura teria dispensado licitação para comprar combustível e contratar serviços de engenharia, informática e iluminação pública. A lei das licitações prevê casos em que a licitação pode ser dispensada, mas, segundo o MPE, a dispensa na Barra de São Miguel não se enquadrava em tais condições.

O ex-prefeito é acusado, ainda, de ir de encontro ao princípio da impessoalidade, um dos que regem a administração pública brasileira, já que o município teria alugado dois imóveis na cidade, sendo um deles pertencente a um irmão, enquanto o outro, a uma tia do prefeito. 

Na investigação, os procuradores apuraram também outro tipo de violação à lei de licitações: a compra fracionada. 

"Não foi minha culpa"

Em sua defesa, o ex-gestor alegou que o caos nas finanças do município relatado na ação do MPE teria sido provocado por sua prima e desafeta político, Rosa Benvida, que esteve por quatro meses na condição de gestora do município. Ele argumentou ainda que que nada fora provado em seu desfavor, razão pela qual pediu a improcedência da ação, o que já foi negado.

AGazetawebnão conseguiu contato com a ex-gestora citada por Reginaldo Andrade.

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