Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Juiz aceita denúncia contra segurança que barrou trans em banheiro feminino

Caso aconteceu no dia 3 de janeiro de 2020, em um shopping; cinco testemunhas foram listadas pelo MP/AL para depor no caso

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 14ª Vara Criminal da Capital, que trata dos crimes contra pessoas de grupos vulneráveis, aceitou denúncia contra o, à época, segurança do Shopping Pátio Maceió, José Rui de Gois, por ele ter, segundo a denúncia, cometido o crime de injúria contra a mulher trans Lanna Hellen, ao impedi-la de usar um banheiro feminino do estabelecimento.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (7).

O fato aconteceu no dia 3 de janeiro de 2020 e teve grande repercussão nas redes sociais. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o segurança ofendeu a dignidade da mulher utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual ou identidade de gênero. De acordo com o MP/AL, Lanna Hellen, tentou usar o banheiro e, ao adentrar no corredor, foi abordada por Jose Rui de Gois, que teria informado não ser possível utilizar o banheiro feminino.

O documento narra que, não entendendo o motivo daquilo, a vítima indagou ao segurança a razão para tanto, e ele teria respondido que "uma cliente falou que ia ficar constrangida com uma travesti dentro do banheiro feminino". Uma testemunha do caso disse que, ao questionar o segurança sobre o fato, ele teria dito que "não é uma mulher, é um macho, e estamos fazendo isso a pedido de uma cliente, para a segurança de vocês". Cinco testemunhas foram listadas pelo MP/AL para depor no caso.

Na decisão, o magistrado pondera que "em atenção ao impacto e às consequências que a instauração de uma ação penal invariavelmente provocam na vida do acusado, faz-se necessária uma análise dos autos, bem como do teor da peça oferecida pelo órgão acusador".

"Após minucioso estudo das informações obtidas até o momento, verifico que a denúncia contém a descrição dos fatos criminosos imputados ao acusado, com a pontuação de provas da materialidade e de indícios contundentes de autoria em desfavor deste", diz a decisão.

De acordo com a decisão, o segurança acusado do crime tem dez dias para responder por escrito à acusação e apresentar o rol de testemunhas. Além disso, o acusado deverá comunicar qualquer mudança de endereço à Justiça.

Tags