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HOME > notícias > JUSTIÇA

JF determina soltura de turista flagrado com moedas falsas em cruzeiro

Na mesma decisão, magistrada expediu diversas medidas cautelares, dentre elas, proibição de viagens internacionais e frequentar casas de jogos

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio da magistrada Flávia Hora, concedeu, nessa sexta-feira (06), a liberdade provisória a Renato Dias Silva, acusado de utilizar cédulas falsas de dólar americano a bordo do Cruzeiro MSC Seashore, que atracou em Maceió, no início desta semana.

Já os outros dois passageiros, Thiago Andrade e Vinícius Veroneze, tiveram o relaxamento da prisão concedido, no último dia 04, mediante condições estabelecidas pelo juízo.

A decisão da juíza substituta plantonista atendeu pedido da defesa de Renato, revogando, assim, a prisão preventiva e determinando a adoção de medidas cautelares alternativas.

Dentre as medidas, estão pagamento de fiança no valor de 35 salários mínimos (a ser feito por depósito judicial); comparecimento bimestral em Juízo para informar e esclarecer atividades, perante o Juízo de seu domicílio; proibição de ausentar-se do país, cumprindo-lhe entregar o passaporte à Polícia Federal (PF), no prazo de 24 horas à sua chegada em São Paulo, bem como não se aproximar a menos de 300 metros das fronteiras terrestres dos países vizinhos.

Além disso, proibição de frequentar casas de jogos (cassinos, poker ou semelhantes) e submeter-se a monitoramento eletrônico.

Conforme trecho da decisão da magistrada, o acusado não foi apontado, pelos funcionários do navio, como tendo introduzido dólares falsos em circulação, pois teria custeado os jogos no cassino do navio com seu cartão de crédito.

Ainda de acordo com a juíza, Renato é viajante habitual dos cassinos da MSC, tanto que se tornou conhecido dos funcionários da empresa, a ponto de ganhar hospedagens de cortesia para si e para seus amigos, não havendo notícias de que fato semelhante ocorrera em momento anterior.

"Como dito, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, cuja utilização não pode acarretar antecipação de pena. Nessa premissa, a ação penal e o inquérito em curso até podem agregar o sustentáculo do decreto preventivo, desde que apresentem elementos concretos e contemporâneos ao seu ensejo, o que não se verifica nos autos. Em verdade, o  próprio juiz que presidiu a audiência de custódia afirmou que reavaliaria a necessidade do decreto prisional, caso juntados documentos mais detalhados sobre os demais fatos criminosos imputados ao requerente, e é, com base nesses  novos elementos, que esta magistrada analisa o pedido de revogação do decreto prisional. Sem incursionamento aprofundado, inapropriado para o deslinde deste caso, verifico que os fatos em persecução na ação penal e no inquérito, em curso, repito, supostamente ocorreram há mais de dois anos e não há nexo de subordinação ou dependência com os fatos ora analisados, ao menos em tese", afirma trecho da decisão judicial.

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ENTENDA O CASO

Três homens foram presos, na última terça-feira (3), em Maceió, por usarem cédulas falsas de dólar americano a bordo do Cruzeiro MSC Seashore. As prisões foram feitas pela Polícia Federal, que apreendeu 34.700 dólares americanos falsos (equivalentes a quase R$ 200 mil) com os suspeitos.

A PF foi acionada pelo comandante do navio para averiguar o uso de cédulas falsas por três passageiros, que são residentes de São Paulo. Cerca de 900 dólares em notas falsas haviam sido utilizados no cassino do navio por dois homens, que, durante a entrevista dos policiais federais, apontaram um terceiro tripulante como responsável pelo pagamento da viagem.

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