A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital a indenizar uma passageira que teve transtornos no momento de fazer a remarcação de um voo. A multa foi fixada em R$ 4.000, por danos morais.
De acordo com os autos, a consumidora adquiriu passagem aérea com embarque em Maceió no dia 14 de março de 2019, às 6h. A previsão era chegar a Miami, nos Estados Unidos, às 16h25.
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Ela foi surpreendida, contudo, com a remarcação de seu voo dois dias antes da data marcada. Agora, o embarque estava marcado para as 17h35, com chegada em Miami somente no dia seguinte, havendo ainda uma escala com pernoite em Brasília (DF).
Com isso, a passageira ingressou com ação na Justiça alegando ter sofrido transtornos com o novo horário, já que envolveu a perda de um dia de hospedagem e de um carro locado previamente na cidade norte-americana. Além disso, ela alegou que teve de readequar seu itinerário na viagem.
A Gol confirmou a remarcação e disse que ela se deu em virtude da suspensão das atividades das aeronaves Boeing 737 Max 8. As aeronaves estiveram envolvidas em dois acidentes fatais e tiveram suas autorizações de voo cassadas em diversos países, inclusive no Brasil.
A companhia sustentou ter havido prévia comunicação em seu site acerca da situação das aeronaves, e afirmou ter prestado assistência material à cliente. Segundo a juíza Maria Verônica Correia, contudo, a empresa não demonstrou ter comunicado previamente acerca da remarcação do voo, não bastando a alegação de que as informações estavam disponíveis em seu site.
"Tem razão a demandante em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, porquanto o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que a demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral", destacou a magistrada.