Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Ex-vereador de Maceió é condenado a devolver dinheiro à Câmara

Arnaldo Fontan teria feito propaganda com recursos públicos na qual constava o nome dele

O ex-vereador de Maceió e presidente da Câmara Municipal, Arnaldo Fontan, foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) por improbidade administrativa. Ele foi considerado responsável por publicação em jornal, custeada com recursos da Câmara, de homenagem ao Dia do Teatro, na qual constava o nome dele, o que se configura em promoção pessoal. Arnaldo Fontan deve ressarcir a Câmara de Vereadores em R$ 4 mil e pagar multa de R$ 8 mil, equivalente ao dobro do prejuízo causado.

No julgamento, que se tratava de uma apelação do gestor, os desembargadores reformaram a decisão de primeiro grau, que condenava o vereador também por outras propagandas. A 3ª Câmara entendeu que as peças que não faziam referência a Arnaldo Fontan não representaram atos de improbidade administrativa.

Leia também

"A hipótese em que não consta o nome do então presidente da Câmara insere-se no quadro de mera irregularidade administrativa, mas nunca no campo da improbidade", explicou o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.

Outra propaganda, uma homenagem ao ministro do Tribunal de Contas da União Guilherme Palmeira, também continha o nome do vereador, porém, já no primeiro grau, o juiz entendeu que não foram comprovadas despesas públicas para custeio da publicidade.

As peças publicitárias foram veiculadas entre 2006 e 2007, quando Fontan era presidente da Câmara de Vereadores. As que não continham o nome do gestor eram referentes ao Dia da Água, Dia da Cultura e mensagens de Natal e ano novo. A condenação de primeiro grau determinava ressarcimento de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas