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Ex-prefeito de São Brás é condenado por improbidade administrativa após pagar duas vezes por mesma obra

Antônio Costa autorizou pagamentos de materiais e mão de obra para construção de um cais, permitindo que uma empresa licitada e remunerada para a mesma empreitada não executasse qualquer serviço

O ex-prefeito de São Brás, Antônio Costa Borges Neto, foi condenado, nessa segunda-feira (9), pela Vara de Porto Real do Colégio, por improbidade administrativa. A ação de improbidade administrativa foi julgada pelo juiz Vinícius Garcia Modesto. A empresa Unus Engenharia também foi condenada.

Segundo a sentença, o ex-prefeito autorizou pagamentos de materiais e mão de obra para construção de um cais, permitindo que uma empresa licitada e remunerada para a mesma empreitada não executasse qualquer serviço. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) apontou que a execução da obra não ficou a cargo da empresa vencedora do procedimento licitatório, mas sim do próprio ente municipal. A licitação para a construção de um cais no Povoado Lagoa Comprida foi realizada em novembro de 2013.

Diante dos fatos, a decisão estabelece que Antônio Carlos e a empresa deverão, conjuntamente, ressarcir os cofres do Município em R$ 321.254,87, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por 5 anos. A decisão ainda suspende os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e determina ainda multas civis de R$ 100 mil, para Antônio e para a Unus Engenharia.

Conforme o juiz Vinícius Garcia, o então prefeito tinha pleno conhecimento de todas as despesas indevidamente efetuadas. “O réu autorizou e ordenou o repasse de valores à empresa contratada, mesmo ciente de que a mão de obra, os materiais e os serviços estavam sendo executados às custas do erário municipal”, diz a sentença.

O magistrado também ressaltou que Antônio “causou prejuízo considerável aos cofres de pequeno município alagoano, cujo IDH é estimado em 0,572 (conforme PNUD), qualificado como baixo, o que por certo compromete o atendimento a diversas áreas essenciais."

O juiz informou que forneceu ao Município tabelas de medição e notas fiscais relativas ao serviço, a fim de possibilitar o recebimento de valores. Além disso, a sentença frisa que a Unus Engenharia “agiu de forma comissiva, planejada e em comunhão de esforços com o primeiro requerido para que o dinheiro público por ela recebido tivesse finalidade diversa daquela a que se destinava (execução da obra)."

*com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).