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Empresas são condenadas a pagar indenização de R$ 4 mil para passageiros após falha no serviço

Voo dos passageiros sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020; a decisão é da juíza Sandra Janine, do 11º Juizado Especial Cível de Maceió

Indenizados por danos morais, dois passageiros que tiveram voo cancelado e precisaram arcar com despesas extras em Fernando de Noronha deverão receber a quantia de R$ 4 mil receber da Gol Linhas Aéreas e da empresa ViajaNet, além da restituição solidária de R$ 3.195,31 a título de reparação material. A decisão da juíza Sandra Janine, do 11º Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).

De acordo com informações dos autos do processo, o voo dos passageiros sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020. No entanto, os passageiros ficaram sabendo por funcionários do hotel que o aeroporto da ilha não operaria no dia 21. Dessa forma, ambos foram colocados em outro voo que sairia de Fernando de Noronha dois dias depois. Alegando que o ocorrido lhes causou transtornos e que tiveram gastos extras não planejados com hospedagem e alimentação, eles ingressaram com ação na Justiça contra a Gol e a ViajaNet.

Conforme a juíza, os fatos foram comprovados por meio da documentação anexada ao processo. "Inexistem nos autos quaisquer elementos de convicção seguros a alicerçar conclusão diversa daquela declinada na narrativa fática tecida pelos demandantes, vez que os fornecedores não demonstraram a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito suscitado."

A magistrada ainda disse que a falta de comunicação sobre a alteração do voo de volta caracteriza falha na prestação do serviço, "que acarretou em prejuízos materiais e morais, causando transtorno exacerbado em viagem de lazer, planejada e ajustada de modo a não chocar com as atividades profissionais dos requerentes."

*com informações da assessoria.