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Empresa firma TAC após descontos indevidos nos salários de funcionários

Segundo o MPT em Alagoas, AM Comercial efetuava o desconto nos salários, sem prévia investigação formal, quando constatada a falta de mercadorias

A empresa AM Comercial, especializada na atividade de venda de material de construção no atacado, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), após a constatação de que a empresa realizava descontos indevidos nos salários dos motoristas e auxiliares de carga e descarga da empresa, a fim de compensar o desaparecimento de produtos durante a entrega das mercadorias. As irregularidades foram confirmadas após denúncia anônima.

Conforme o TAC proposto pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, a AM Comercial assumiu a obrigação de somente realizar descontos nos salários dos seus motoristas e ajudantes após a realização de prévio inquérito ou sindicância que comprove a autoria do furto das mercadorias. O procedimento investigatório será instaurado por meio de portaria, que deverá definir o fato a ser investigado, o prazo de duração da investigação e a comissão que conduzirá a sindicância - composta por, no mínimo, três integrantes.

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O TAC também definiu que, ao final da investigação, a AM Comercial deverá apresentar um relatório com o resultado do procedimento. A empresa não poderá, em nenhuma hipótese, realizar o desconto salarial do empregado se a comissão de investigação não comprovar a autoria do desaparecimento de determinado produto.

Ainda segundo o MPT, representantes da AM Comercial reconheceram, em várias audiências, que a empresa realizava os descontos financeiros após o desaparecimento dos produtos sem realizar qualquer procedimento investigatório para identificar o responsável pelo desaparecimento ou furto da mercadoria.

Prazos e penalidades

Caso descumpra as obrigações, a empresa terá de pagar multa de R$ 15 mil por empregado encontrado em situação irregular, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

A AM Comercial deve comprovar, no prazo de 30 dias, que se adaptou ao termo proposto.

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