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123 Milhas deve indenizar cliente por cancelar viagem contratada

123 Milhas deverá reagendar a viagem do cliente, que já havia sido paga

Após cancelar o pacote de viagem de um cliente, a 123 Milhas foi condenada a pagar indenização de R$3.800,00 por danos morais, por ter rompido com os termos do contrato, em que o cliente já havia pago pelo passeio. Segundo a decisão, a empresa deverá ainda reagendar o passeio. A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Cível de Arapiraca. A empresa alegou que o cliente não havia preenchido um formulário, por esse motivo, a viagem foi cancelada.

No processo, o cliente relata que comprou uma passagem aérea, mas se surpreendeu ao verificar que a viagem não iria acontecer, mesmo após o pagamento. A empresa alega que o consumidor não preencheu um determinado formulário, e que por este motivo o voo foi cancelado.

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Na decisão, o juiz enfatizou que a empresa agiu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), pois falhou na prestação do serviço contratado, uma vez que o consumidor não foi informado da necessidade de preenchimento do formulário.

“Como se vê, a questão do dano moral quanto à sua comprovação restou bem apreciada, tendo a requerida agido em patente afronta aos direitos mais basilares do consumidor ao negar-lhe prerrogativas que a Lei de Consumo lhe confere, sendo desnecessários quaisquer outros argumentos, eis que delineada a violação aos direitos da personalidade da demandante”, disse o magistrado.

*Com assessoria