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Em quatro anos, mais de 30 mil processos de pensão alimentícia são ajuizados em Alagoas

Dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado se referem aos anos de 2019 a agosto de 2022

A agente administrativo de 46 anos, Letícia* (nome foi alterado para proteger a identidade) entrou com um processo de ação para pagamento de pensão alimentícia aos seus dois filhos, um menino de 12 anos e uma menina de 9. Após o término do casamento com o pai das crianças, ela afirma que o homem se negou a pagar a pensão alimentícia a qual os filhos têm direito.

“Nunca imaginei que eu, com dois filhos e assalariada, tivesse tanta dificuldade em adquirir um direito, que é a pensão alimentícia”, expõe a mulher em entrevista à Gazeta de Alagoas.

A ação foi ajuizada em maio de 2021. Com isso, ela está entre as 7.473 pessoas que encontraram na Justiça, em 2021, o último meio de cobrança do que é considerado no Brasil a única dívida passível de prisão para o não pagador. Na legislação brasileira, não pagar pensão alimentícia é crime.

Apesar de ter entrado com a ação em maio do ano passado, ela conta que o processo ficou indefinido por cinco meses em uma comarca do interior. Foi somente em outubro, quando o processo foi aberto em outra comarca, que a ela foram concedidos tanto o divórcio, como o pagamento da pensão.

“Ainda assim não recebi de imediato. Somente em maio de 2022, ainda com resistência, a advogada pediu a execução para que fosse pago todo atrasado, mediante mandado de prisão”, afirma. Isso significa que, de acordo com o relato de Letícia, desde a entrada do processo, até a finalização com a execução do pagamento, ela levou um ano.

“Essa lentidão burocrática, não só me causou medo. Foi mais além, tudo muda no lar. Da rotina, ao financeiro. Houve agilidade e eficiência da minha advogada, mas a dificuldade maior estava no Judiciário”, conta a mulher, que acrescenta: “Eu tinha medo de faltar o alimento dos meus filhos, de não poder comprar um lanche para levar para a escola, de precisar de um medicamento, chegar a data para pagar o supermercado e não ter.

Uma angústia terrível por ter que diminuir em tudo, ter um valor mínimo para arcar as despesas”, afirma, e continua: “É frustrante contar os 30 dias do mês e dizer só posso comprar até esse valor. É triste dizer vários não aos meus filhos. Dizer para eles: ‘Não posso, deixe ver se mês que vem sobra um pouco e eu completo com a parte do que ganho do meu trabalho’. E chega mês seguinte e não dá”.

De 2019 até agosto de 2022, a Justiça recebeu 30.119 processos para cobrança de pensão alimentícia em alagoas. Em 2019, foram 10.687 ações ajuizadas, em 2020 foram 5.790, em 2021 foram 7.473 e de janeiro a agosto de 2022 já foram 6.169. Os dados foram encaminhados a pedido da Gazeta de Alagoas pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o órgão, a Justiça alagoana tem 18.784 processos pendentes para serem julgados. Após decisão judicial, Letícia conseguiu na Justiça o pagamento da pensão alimentícia pelo pai das crianças, agora seu ex-marido. Segundo ela, o valor é descontado diretamente na folha de pagamento dele.

Mas mesmo com a decisão judicial, ela afirma que o homem tentou reduzir o valor da pensão. E conseguiu: de R$ 1.200 para R$ 900 a ser dividido para as duas crianças. O não pagamento de pensão alimentícia está previsto no artigo 244 do Código Penal Brasileiro e descrito como crime contra a assistência familiar. Ele é caracterizado como abandono material.

“Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”, assim define o artigo 244 do Código Penal.