A Mundial Editora foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por realizar a cobrança indevida da venda de material bíblico. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, Yulli Roter Maia, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26).
De acordo com os autos, o consumidor alegou que jamais fez transação comercial com a empresa, mas descobriu que teve seu nome foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito quando tentou adquirir uma motocicleta junto a uma revendedora, em União dos Palmares, Zona da Mata de Alagoas.
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Em sua defesa, a empresa argumentou que o produto foi adquirido por meio de contato telefônico do consumidor com a editora. No entanto, a negociação não foi comprovada porque nenhuma gravação da suposta ligação foi apresentada.
Na decisão, o juiz considerou que é dever dos estabelecimentos comerciais proceder com diligência no exercício de suas atividades, a fim de se evitar, ou ao menos minimizar, prejuízos causados a vítimas de fraudes.