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Desembargador nega liberdade para empresário que atirou em garçom e dono de bar no Francês

Defesa de Cícero Andrade argumentou que a prisão foi ilegal, tendo em vista que o empresário teria procurado a delegacia no dia posterior ao fato

O empresário Cícero Andrade de Souza teve pedido de liberdade negado nesta quarta-feira (24) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Carlos Malta Marques. O agropecuarista foi preso no último sábado (20) após atirar contra três trabalhadores na Praia do Francês, em Marechal Deodoro.

A defesa argumentou que a prisão foi ilegal, tendo em vista que o empresário teria procurado a delegacia no dia posterior ao fato. Os advogados pontuaram também que o preso tem primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita.

No entanto, o desembargador ponderou que não está demonstrada, num primeiro momento, a existência de ilegalidade na prisão. José Carlos Malta Marques lembrou que após sair do local do fato, Cícero utilizou-se de outro veículo para obstaculizar a sua captura, e tentou lograr um auto de apresentação na Delegacia.

De acordo com a decisão, a apresentação espontânea do empresário não pode ser configurada apenas por seu comparecimento frente à autoridade policial. “Uma vez que é preciso levar em consideração toda a sua postura após praticar a conduta potencialmente criminosa”, argumenta o desembargador.

Sobre a ausência dos requisitos para embasar a tese de garantia da ordem pública, José Carlos Malta Marques lembrou que Cícero Andrade atentou contra a vida de três pessoas, em lugar movimentado e em plena luz do dia, evadindo-se do local, desferindo tiros contra uma das vítimas também no estacionamento.

Já no que diz respeito ao argumento de bons antecedentes, residência fixa e outros, o desembargador cita que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o fato de o acusado ostentar condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para inviabilizar a decretação e posterior manutenção da prisão preventiva.

Sendo assim, José Carlos diz que não resta suficientemente demonstrada, num primeiro momento, a existência de evidente ilegalidade que justifique a concessão da liberdade. Por estes motivos, o desembargador decidiu pelo indeferimento do pedido de liminar.