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Desembargador adoece e julgamento da 'Taturana' é adiado para dia 22 de setembro

Celyrio Adamastor não comparece à sessão; procurador-geral de Justiça diz ser contra sigilo de processo

O julgamento do processo resultante da condenação dos réus envolvidos na Operação Taturana, que estava marcado para a manhã desta quinta-feira (8), foi transferido para o dia 22 na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O motivo alegado para a mudança é a de que o desembargador Celyrio Adamastor estaria doente e sem condições físicas de comparecer à sessão. 

Apesar da suspensão, os dois desembargadores que compareceram ficaram de discutir a possibilidade de a análise da ação ser acompanhada pela imprensa. O processo, até o momento, tem documentos que estariam sob sigilos da lei, o gerou um manifesto por parte do Ministério Público Estadual (MPE).

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ, esclareceu que o desembargador Domingos Neto reuniu-se com as partes do processo. Ele esclareceu que o processo não está em segredo de justiça, mas constam nos autos documentos que gozam do sigilo da lei. O desembargador questionou as partes - Ministério Público e advogados - se concordam o acesso do público e da imprensa ao julgamento, já que dessa forma não seria garantido o sigilo dos documentos. Os advogados presentes não concordaram com a presença do público. O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, afirmou que é favor de que a sessão seja aberta.

"O processo ficou pautado para o dia 22/09/2016. Só haverá presença da imprensa se, até lá, ambas as partes autorizarem o acesso. Caso não haja o acesso, a Diretoria de Comunicação do TJ/AL acompanhará o julgamento e repassará as informações não sigilosas para a imprensa. O desembargador Domingos Neto ressaltou que sempre primou pela transparência em suas ações. 'Eu não tenho óbice de que este processo seja aberto ao público, sou muito transparente com meus atos'", explicou.

MPE

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, ficou de lançar um protesto, no início da sessão contra o segredo de justiça imposto ao processo, o que seria, na avaliação de Jucá, uma "limitação inconstitucional".  

Em nota, o procurador rebate a decisão do Poder Judiciário de impedir a presença de jornalistas em uma das sessões mais históricas da corte estadual. O referido processo deriva de um fato que impactou a população quanto ao rombo milionário na Assembleia Legislativa Estadual (ALE).

"É inadmissível que o povo e a imprensa de Alagoas não possam comparecer para assistir ao veredicto de um caso tão escandaloso que envolve uma dezena de parlamentares", pontuou o chefe do MP.

Em entrevista à Rádio Gazeta, Jucá afirmou ter o maior respeito pelos representantes do Judiciário, porém, lamentou a decisão, citando que é um "limitação inconstitucional".

"Todo o povo alagoano ficou revoltado com esse escândalo e precisa acompanhar tudo de perto. É importante frisar que quem pagou pela roubalheira fomos nós, gente ordeira, pacífica e que respeita o erário, pautando-se em todos os sentidos pela honestidade", afirmou.

Processo

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ devem julgar o processo resultante da Operação Taturana, deflagrada ainda em 2007, quando foi descoberto um rombo milionário, na ordem de R$ 300 milhões, nos cofres da Assembleia Legislativa para custear um empréstimo feito ao Banco Rural

Os réus foram condenados a ressarcir ao erário com pagamento de multa civil, além de sanções políticas e financeiras, não podendo exercer mandato eletivo ou assumir cargo ou função pública.

Foram condenados Celso Luiz Brandão, José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida.

De acordo com a decisão, os ex-deputados Celso Luiz e Cícero Ferro foram condenados por ter assinados os cheques. Celso ainda ficou com os direitos políticos suspensos por nove anos; Ferro, com cinco; e José Júnior de Melo, Manoel Gomes de Barros Filho, Cícero Amélio da Silva, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Juliano Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, com oito anos.

Os réus Arthur Lira, Paulo Fernando dos Santos (Paulão), Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira, José Adalberto Cavalcante Silva e Cícero Almeida perderiam os direitos políticos por dez anos, com pagamento de multa civil no mesmo valor do empréstimo. Os que detinham mandato eletivo não poderiam exercê-lo, segundo a sentença. A decisão coube recurso junto ao Tribunal de Justiça.

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