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Defensoria vai à Justiça contra lista de músicas proibidas pela PM

Lista contendo músicas "impróprias" foi apresentada pela prefeitura de Joaquim Gomes, após assinatura de TAC com o Ministério Público

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública em face do Município de Joaquim Gomes e do governo estadual para pedir a suspensão dos efeitos da 10ª cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que recomenda que sejam proibidas a reprodução de músicas consideradas impróprias durante as festividades de Carnaval.

A ação, que foi ingressada nessa segunda-feira pelo defensor público Manoel Correia de Andrade, aguarda apreciação do juiz de Direito da Vara de Joaquim Gomes, Eric Baracho Fernandes. Para o defensor público, o texto da proibição apresenta uma enorme abertura para interpretações variadas e dá ao gestor municipal margem para decidir o que artistas podem ou não tocar.

"A proibição de uma música em si constitui ato de censura prévia, em plena violação ao Estado Democrático de Direito e ao texto fundamental que lhe dá sustentação. Além disso, importa em uma inadmissível ingerência da moral individual na escolha que os indivíduos podem ou não fazer, quando a régua deveria ser a lei", argumenta o defensor.

O defensor aponta, também, para o fato da proibição ocorrer apenas durante o período de carnaval e não atingir, por exemplo, as reproduções de músicas feitas nas rádios, sejam elas locais ou não. "As crianças e adolescentes ouvem rádio, a priori, e se o argumento é de não expô-las, a coerência determina que os envolvidos neste ato de censura prévia busquem vedar a reprodução destas músicas o ano inteiro, seja por qual veículo for", explica.

A ação defende que é necessário garantir o direito fundamental da liberdade de expressão artística, bem como o direito de os indivíduos decidirem o que querem ou não ouvir como música, sem um censor prévio que se julgue na condição de impor-lhes seu gosto pessoal.

O defensor destacou, ainda, que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, garante "a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", de modo que o sujeito não pode ser cerceado na exposição daquilo que pensa, "observados, claro, os direitos fundamentais de outrem".

Censura

No final da semana passada, a Prefeitura de Joaquim Gomes anunciou que havia proibido a execução da música "Que tiro foi esse?", da funkeira Jojo Todynho, durante o Carnaval no município. A proibição atendeu a um pedido de integrantes da 2ª Companhia da Polícia Militar.

Além do funk, outras músicas foram proibidas no município, por serem sexualmente explícitas ou consideradas impróprias em virtude de suposta apologia à violência.

O termo estabeleceu uma multa no valor de R$ 2 mil por evento, caso alguém descumpra o que foi acordado no documento. A fiscalização ficará a cargo do Ministério Público, polícias Civil e Militar e demais órgãos que assinaram o termo.

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