A Defensoria Pública do Estado (DPE-AL) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) nessa quarta-feira (4) na Justiça Federal de Alagoas contra a empresa petroquímica Braskem. Os defensores públicos querem uma revisão dos acordos de danos morais fechados entre a multinacional e as vítimas do afundamento de solo causado pela extração de sal-gema realizada pela Braskem. O afundamento atinge cinco bairros de Maceió. O valor estimado da causa é de R$ 5 bilhões.
Os nove defensores que assinam a ACP pedem também que a Justiça Federal declare a nulidade parcial concernente aos danos morais de todos os acordos da Braskem em seu Plano de Compensação Financeira (PCF). Os pontos atacados pelos defensores referente aos acordos são: tarifação do dano moral, critério “núcleo familiar” e proposta casada.
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Outro ponto pedido pelos defensores é que a justiça decrete a anulação das cláusulas adesivas de todos os acordos da Braskem em seu PCF que impuseram a transferência da propriedade/posse dos imóveis das vítimas, determinando os cancelamentos dos respectivos registros porventura feitos em todos os Cartórios de Imóveis e dos demais cartórios de qualquer tipo de registro, restabelecendo o domínio e a posse para os titulares/vítimas anteriores aos eventos.
Na ACP, a DPE-AL afirma que “a Braskem obteve uma vantagem desproporcional (enriquecimento sem causa) com sua abusiva e odiosa prática, pois, ao não considerar a singularidade inerente ao ser humano, deixou de fazer mais de 60 mil indenizações, correspondentes ao número aproximado de vítimas. Ela fez cerca de apenas 18.864 indenizações, já que inventou essa aberrante modalidade de núcleo familiar”.
Os defensores citam que a Braskem fixou um valor padrão de R$ 40 mil por danos morais, desconsiderando o impacto individual em cada família e violando princípios de igualdade e dignidade.
“A Braskem, aproveitando-se de seu forte poder social e econômico, e do caos que criou para as vítimas, que estavam aterrorizadas e totalmente vulneráveis, formulou seu PCF com tabelamento de danos morais, proposta casada e desconsideração da pessoa humana, ferindo, de chofre, a Carta Federal, especialmente nos princípios da igualdade e dignidade”, argumentam os defensores.
Na ação é destacado ainda que a maioria das vítimas não possuía condição financeira para “bancar” uma moradia digna até um desfecho de disputa judicial que poderia durar anos.
“Viram-se, então, de joelhos diante da poderosa multinacional Braskem: ou aderiam à proposta casada integralmente, ou permaneciam em suas casas mesmo após recomendação das Defesas Civis Nacional e Municipal terem indicado suas imediatas desocupações diante o risco de colapso”.
PROPOSTA CASADA
Outro ponto destacado na ação da Defensoria é o que os defensores chamam de “proposta casada”. “Nas tratativas com as vítimas, a Braskem, em suma, apresentava a seguinte proposta para todos: o valor do imóvel (danos materiais) mais 40 mil reais a título de danos morais para o núcleo familiar”.
Os defensores explicam que as vítimas não gostavam da proposta dos danos morais, mas somente se fechava o acordo dos danos materiais se elas aceitassem o valor dos danos morais. E a Braskem salientava que, se a vítima não aceitasse desta forma, deveria buscar o Judiciário.
Sobre o valor de R$ 40 mil que a Braskem já paga, a DPE-AL destaca que em casas vizinhas, dentre as quais, por exemplo, uma tinha 6 moradores, o valor pago foi o mesmo de outra, que tinha 2 moradores. “Se dividir por morador/per capita é uma injustiça imensa, pois na mesma situação as vítimas foram tratadas de forma diferente. Isso fere a igualdade material”, denuncia.
Outra ponto destacado referente à igualdade material é que um vítima que morava há 40 anos, com todos os laços construídos com a comunidade e até por gerações de sua família, recebeu igual à que morava há 6 meses. “Ou a vítima que passou a ter problemas de saúde mental que recebeu o mesmo valor das que não desenvolveram o problema”, completa.
“Além do mais, a prática da Braskem de não considerar os indivíduos, mas a casa/núcleo familiar, desconsiderando a singularidade inerente ao ser humano, atenta contra toda a doutrina, legislação e jurisprudência nacional e internacional. Atenta, a bem da verdade, contra a ordem natural”, frisa trecho do documento.