Acusado de matar a namorada Stephanie Roberta Rodrigues da Silva com mais de 50 facadas, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Ruddy Hellen Honorato da Silva foi condenado a 25 anos, dez meses e 28 dias de reclusão. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (15), no Fórum da Capital, no Barro Duro, e foi conduzido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal.
Ruddy Hellen foi condenado por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.Os jurados rejeitaram a tese de homicídio privilegiado (aquele praticado sob domínio de forte emoção). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
A acusação teve à frente o promotor de Justiça Anderson Cláudio Barbosa e a defesa ficou a cargo do defensor público Marcelo Barbosa Arantes.
Interrogatórios
Em depoimento, na tarde desta segunda, Ruddy Hellen confessou o crime. Ele disse que há cinco anos vinha tendo problemas com Stephanie, com quem teve dois filhos. "A gente discutia, ela batia em mim e eu revidava. Ela era muito violenta e, inclusive, ameaçou a minha atual companheira".
Antes do homicídio, o acusado havia ingerido bebidas alcoólicas e feito uso de medicamentos. "Lembro de bater na porta da Stephanie, ela apareceu e a gente discutiu. Depois não tenho muita ciência de nada", concluiu.
A mãe da vítima, Genilda da Silva, também foi ouvida. Ela disse que o réu era muito violento e que sempre espancava Stephanie. A prima da vítima, Rosineide de Assis, foi outra que prestou depoimento. "Eu fui pra casa da Stephanie e ela estava no chão, toda ensanguentada. As crianças também ficaram todas sujas de sangue. Foi horrível", disse.
O caso
O crime ocorreu na madrugada de 6 de março de 2015, no bairro São Jorge, em Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a vítima estava em casa quando o acusado apareceu e lhe desferiu mais de 50 facadas. Segundo o MP/AL, Ruddy Hellen e Stephanie discutiam bastante em público. As brigas envolviam os relacionamentos do acusado e o fato de ele, supostamente, não ajudar no sustento dos filhos.