Imagem
Menu lateral
Imagem
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Caso Braskem: MPs e Defensorias negam pedido de entidades e destacam avanço das negociações

Segundo os promotores, defensores e procuradores, a alegação de suposta demora do Judiciário para solução das divergências do Caso Braskem/Pinheiro não pode ser atribuída aos signatários

Os ministérios públicos estadual, federal e as defensorias públicas estadual e da União indeferiram pedido do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e da Associação dos Empreendedores do Pinheiro que cobram revisão dos acordos com a mineradora. No despacho, os integrantes alegam que o pedido é extemporâneo, que o acordo judicial firmado definiu que as indenizações devem ser pagas até dezembro de 2022 e as entidades não têm direito a participar das negociações. Clique aqui e leia a decisão.

Segundo os promotores, defensores e procuradores, a alegação de suposta demora do Judiciário para solução das divergências do Caso Braskem/Pinheiro não pode ser atribuída aos signatários e o fato do acordo prever o pagamento das indenizações até dezembro do próximo ano evita que o cidadão passe anos a fio em busca primeiro da certificação do direito e outros anos para a respectiva execução.

“Assim, em que pese o pleito tenha sido formulado como ‘Pedido de Procedimento Autocompositivo de Negociação ou Mediação’ - utilizados quando há conflitos instaurados ainda pendente de solução jurídica (extrajudicial ou judicial), o que não é o caso –, na verdade o que se busca é a modificação dos termos do acordo judicial que extinguiu a lide e já foi homologado em juízo. Trata-se, portanto, não de um pedido de autocomposição, o qual se mostra extemporâneo, mas de modificação de acordo judicial homologado por decisão judicial transitada em julgado”, informa trecho do despacho.

No texto, defensores, promotores e procuradores afirmam que “não é demais ressaltar a disciplina legal acerca dos acordos coletivos, que é de que não vincula aqueles que não mostrem concordância com os seus termos, os quais podem buscar outras vias de solução dos seus conflitos”, informa.

A decisão, que saiu nessa quinta-feira (15), deve-se à solicitação das entidades para acompanhar as negociações, sem intermediários. O movimento avalia qual medida será adotada a partir de agora e não está descartada recorrer à Justiça. “A gente pedia que dentro do acordo firmado pudesse fazer as correções necessárias, a partir de um pedido de intermediação, que as associações participassem das negociações sem intermediários”, declara Alexandre Sampaio, presidente da Associação dos Empreendedores e integrante do MUVB.

No dia 8 de julho, empreendedores dos bairros afetados realizaram protesto como bloqueio dos dois sentidos da Avenida Fernandes Lima, principal corredor de transporte de Maceió. A representação foi formulada pelo MUVB (Movimento Unificado das vítimas da Braskem e pela Associação dos Empreendedores no bairro do Pinheiro. “O Estado tomou o partido da Braskem. Estamos sendo ludibriados. Houve garantias para acabar com o protesto. O movimento está avaliando os próximos passos”, explica Alexandre Sampaio.